TJCE - 3000337-45.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de TRAVEL E COMERCIO DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2024. Documento: 106344728
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106344728
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000337-45.2021.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: TRAVEL E COMERCIO DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - MEEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 909, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 PROMOVIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO EVANDRO LIBERATO DE SOUSAEndereço: Beco do Cotovelo, 108, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-271Nome: ROSANIA PONTEEndereço: Rua Eduardo de Almeida Sanford, 89, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-390 VALOR DA CAUSA: $2,282.28 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
14/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106344728
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14/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/09/2024 14:40
Juntada de despacho
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18/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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13/07/2023 20:45
Juntada de Petição de recurso
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28/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
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04/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSANIA PONTE em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO LIBERATO DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 09:46
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/08/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 22:26
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:30
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:41
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2021 13:44
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/09/2021 09:03
Juntada de Petição de citação
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19/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:25
Expedição de Citação.
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18/08/2021 15:25
Expedição de Citação.
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17/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 30/09/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
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23/02/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 20:31
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/02/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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