TJCE - 3001547-15.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/07/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2025 00:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157923031
 - 
                                            
03/06/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157923031
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02/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157923031
 - 
                                            
30/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/05/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/05/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/05/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/05/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/05/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/01/2025 05:55
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129717014
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129717014
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001547-15.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO BOSCO CORREIA LIRA EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LUIZA KARLA DE SOUZA CARNEIRO, ARETHA PAULA FERREIRA SOARES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 127946124, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar o segundo aditivo do contrato sobre o qual se funda a presente execução, ou se manifestar acerca da conversão da presente ação executória em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se a parte exequente para juntar o segundo aditivo do contrato sobre o qual se funda a presente execução, ou se manifestar acerca da conversão da presente ação executória em ação de cobrança, no prazo adicional de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. - 
                                            
11/12/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717014
 - 
                                            
02/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96125397
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001547-15.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO BOSCO CORREIA LIRA EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA e outros (2) DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por JOAO BOSCO CORREIA LIRA em face de RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA e outros (2).
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta procuração desatualizada (ID 90471076) e comprovante de endereço emitido há mais de 60 dias (ID 90471077-pág.4).
Ademais, verifica-se que o promovente informou em inicial que houve autorização verbal para sublocação, que o executado não adimpliu sua parte e que desocupou e não cumpriu cláusula contratual (ID 90470074), bem como verifica-se que os valores constantes na planilha de ID 90471081 não estão todos abrangidos por título executivo apto a ensejar o prosseguimento desta ação executória.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, com o fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar procuração atualizada e devidamente assinada; b) juntar comprovante de residência em seu nome, emitido em data não superior a 60 (sessenta) dias; c) juntar título executivo comprobatório dos valores das parcelas constantes na planilha de débitos, bem como especificá-las, ou se manifestar acerca da conversão da presente ação executória em ação de cobrança.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular - 
                                            
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96125397
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13/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125397
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12/08/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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