TJCE - 3000076-77.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:59
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 07:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:27
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 16:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/04/2023 20:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 05:32
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000076-77.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Da análise aos autos, observo que a parte demandante, ao protocolar a inicial, não forneceu endereço em seu nome, conforme Id. 53595107, e que, consoante consta na determinação de Id. 53600578, fora determinado que procedesse a juntada nos autos do endereço atualizado no nome do promovente, ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que até a presente data não fora fornecido nos autos o endereço atualizado da parte demandante, determino: I – Que esta Secretaria de Apoio Judiciária proceda a intimação do requente, por seus causídicos habilitados nos autos, para que forneça nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovante de endereço atualizado, mediante documento fidedigno em que conste seu próprio nome, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida, no prazo e nos moldes acima estabelecidos, a determinação supra, encaminhe-se os autos para realização dos expedientes necessários.
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo acima referenciado, retornem-me estes autos conclusos para a deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de direito A.C.S.M. -
04/04/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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16/03/2023 04:48
Decorrido prazo de NEILTON DANTAS DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000076-77.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Dispõe o art. 4º, III da Lei nº 9.099/95, que é competente o juizado do foro do domicílio do(a) autor(a) ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano (ou em qualquer caso, o foro do domicílio do réu).
Ocorre que o(a) autor(a), in casu, não comprova a residência nesta Comarca, eis que não junta comprovante de endereço em que consta o seu nome.
Em sede de juizados especiais, regidos por microssistema processual próprio, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (Enunciado nº 89 do FONAJE).
Face o exposto, INTIME-SE o requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar o seu domicílio nesta Comarca e mais precisamente na área da circunscrição judiciária desta 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (Resolução nº 14/2016, do TJ-CE, DJE 29.04.2016), mediante documento fidedigno em que conste seu próprio nome, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida, no prazo e nos moldes acima estabelecidos, a determinação supra, encaminhe-se os autos para realização dos expedientes necessários.
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo acima referenciado, retornem-me estes autos conclusos para a deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de direito A. -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 16:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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