TJCE - 3000486-25.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/06/2025 09:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/05/2025 08:37
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2025 08:37
Processo Reativado
-
22/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
30/08/2024 13:39
Decorrido prazo de GELZA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 01:25
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90202122
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000486-25.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO CONJUNTO VILLA CENTAURUS RECLAMADO: GELZA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 90167686) de acordo firmado entre as partes signatárias A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 1 de agosto de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90202122
-
06/08/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90202122
-
06/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:11
Homologada a Transação
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:31
Decorrido prazo de GELZA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000193-85.2024.8.06.0096
Jose Sampaio de Sousa
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Cleiton Rodrigues Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2024 10:05
Processo nº 0098674-60.2015.8.06.0158
Carlos Arturo Guillermo Costantino
Fabiana de Cassia Moreira Ribeiro
Advogado: Jose Alecio Carvalho Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2015 00:00
Processo nº 3001494-11.2023.8.06.0029
Antonia Alves de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jefferson Fernandes dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 08:16
Processo nº 3000198-16.2024.8.06.0094
Jose Alves Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 09:14
Processo nº 3000198-16.2024.8.06.0094
Jose Alves Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 10:30