TJCE - 3000573-86.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 171729355
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10/09/2025 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000573-86.2024.8.06.0168 AUTOR: FERNANDA LIMA FREITAS REU: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes, de forma consensual, resolveram pôr fim à presente ação por meio de transação realizada, conforme termo de acordo colacionado no Id n. 131571970.
A transação é um negócio jurídico que se opera mediante concessões recíprocas das partes envolvidas.
A homologação de uma transação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: "I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei".
No caso vertente, entendo que estão presentes todos os requisitos de validade do acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no Id n. 131571970 e por consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta sentença, respeitados terceiros de boa-fé.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Determino que a secretaria providencie a retificação do polo passivo através do sistema PJE para constar a Companhia Energética do Ceará - ENEL (CNPJ: 07.***.***/0001-70), conforme requerido na contestação (Id n. 104425082 - págs. 02/03).
Considerando que no acordo as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal certifique-se o trânsito em julgado.
Empós, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar nos autos a procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação".
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz Substituto em respondência -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171729355
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171729355
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09/09/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171729355
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09/09/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171729355
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08/09/2025 22:09
Homologada a Transação
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02/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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04/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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18/03/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/02/2025 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133794974
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133794974
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133794974
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03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000573-86.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FERNANDA LIMA FREITAS REU: ENEL BRASIL S.A Designo sessão de Conciliação conforme determinado no Despacho/Decisão Id: 128346715 dos autos, para a data de 25/02/2025 às 14h:30min, na sala da CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade de vídeo conferência através da plataforma "Microsoft Teams".
Caso as partes na possuírem meios para participar da audiência por video conferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no Fórum desta Comarca, Sala de Audiências do CEJUSC de Solonópole - CE, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado(a) deverão: 1) No dia da audiência, 10(dez) minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera ativados, pelo Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU1NTMyZDMtYjI3Ny00OTgzLWIyNDItMzk3ZmI5Mjc4YTc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3b4bb4-5dc3-468e-a3d2-e4ef8a17256d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/76ea44 Ou direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do telefone/Whatsapp (88) 9 96538303 Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários. Solonópole - Ceará, 29 de janeiro de 2025 TAIZA PINHEIRO RABELO Servidora da CEJUSC -
31/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133794974
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31/01/2025 10:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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30/01/2025 14:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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29/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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21/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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30/12/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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06/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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05/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 10:29
Juntada de Petição de ata da audiência
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22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000573-86.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FERNANDA LIMA FREITAS REU: ENEL BRASIL S.A Visto em Inspeção, conforme Portaria n° 07/2024-C406V01. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a133 do provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/08/2024 às 09h30min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o LINK: https://link.tjce.jus.br/b305bd ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código Qrcode abaixo, a fim de participarem do ato.
QR Code: Solonópole - Ceará, 7 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90424439
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07/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90424439
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07/08/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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31/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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23/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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