TJCE - 3001867-97.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:54
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:37
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150908105
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150908105
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3001867-97.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: MARCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da carta precatória cível (ID - 150896386), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) idas, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 85005429. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
26/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150908105
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24/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:25
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 03:12
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:08
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:12
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2025 13:19
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134576472
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134576472
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07/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3001867-97.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: MARCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da carta precatória cível (ID - 134357884), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 85005429. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/02/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134576472
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06/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:38
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 13:26
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:39
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 15:47
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 00:59
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90144715
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05/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3001867-97.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: MARCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero do mandado de citação, penhora e avaliação (ID - 89753800), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 85005429. . 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90144715
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90144715
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04/08/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90144715
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02/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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