TJCE - 0050368-47.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saboeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 09:16
Juntada de Certidão de arquivamento
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31/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:28
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 06:15
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050368-47.2021.8.06.0159 Promovente: FRANCISCA IRENE DE SOUSA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Dano Moral ajuizada por FRANCISCA IRENE DE SOUZA, em face de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
A parte autora alega ter descoberto cobranças na fatura de seu cartão de crédito relacionadas a compras que não reconhece ter feito.
Discrimina as cobranças como “Curso Escola, Monetizze, Bruna Siqueira, Recarga de Celular para o número 84 981678027, eduzz, Netflix, Pagamento de Compras.” Presume que seu cartão foi clonado, pois afirma que não o entregou a terceiros.
Por tais razões, requer a declaração e inexistência dos débitos e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O promovido apresentou contestação de fls. 29, alegando que não houve solicitação de cancelamento do cartão e que as despesas mencionadas na inicial não constam em faturas no período de 09/03/2021 a 01/09/2021.
Defende a legitimidade das compras e, alegando a inexistência de danos morais e materiais, requer a improcedência da ação.
Réplica às fls. 36 apresentada em audiência.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de fls. 63, foi possível as partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. É o que importa relatar.
Decido.
As partes são capazes, os autos versam sobre direito patrimonial, portanto disponível e o acordo não ofende a lei, a moral e os bons costumes.
Neste caso, não cabe ao magistrado julgar as diversas questões postas nos autos e, por conseguinte, também o pedido formulado na exordial.
Cabendo, tão somente, verificar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico e, concluindo positivamente, homologar a manifestação de vontade apresentada pelas partes.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Saliento, ainda, que o referido acordo tem eficácia de título executivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Saboeiro/CE, 18 de janeiro de 2023.
Ana Claudia Gomes de Melo Juíza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 12:01
Homologada a Transação
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17/01/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 19:11
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/01/2022 10:08
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 09:38
Mov. [38] - Conclusão
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11/01/2022 07:10
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.22.01800021-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/01/2022 06:55
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05/01/2022 18:56
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.22.01800010-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/01/2022 18:22
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15/12/2021 22:22
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
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14/12/2021 02:14
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 14:30
Mov. [33] - Certidão emitida
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13/12/2021 14:29
Mov. [32] - Informação
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13/12/2021 14:28
Mov. [31] - Informação
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13/12/2021 12:11
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2021 13:38
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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06/12/2021 13:16
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 12:41
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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06/12/2021 11:40
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168676-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2021 11:09
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02/12/2021 14:03
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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02/12/2021 13:07
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168637-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 12:53
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26/11/2021 14:23
Mov. [23] - Encerrar análise
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22/11/2021 10:58
Mov. [22] - Encerrar análise
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19/11/2021 21:38
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:43
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 13:33
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/12/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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08/10/2021 09:10
Mov. [17] - Mero expediente
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07/10/2021 22:01
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 2712
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07/10/2021 18:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 15:26
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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06/10/2021 22:21
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
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06/10/2021 07:14
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 11:58
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 10:32
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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28/09/2021 08:49
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 07:51
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167487-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2021 07:31
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27/09/2021 11:30
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/09/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 11:06
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 07/10/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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24/09/2021 13:31
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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