TJCE - 3000046-04.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 98586514
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 98586514
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000046-04.2022.8.06.0040 Promovente: Silvana Gomes Vieira Promovido: Antônia Ventura Lima SENTENÇA Vistos em conclusão. Cuida-se de ação de cobrança em que o promovente alega ter vendido artigos de móveis e eletros para a promovida, mas esta não efetuou o pagamento integral da mercadoria. Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto. Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito, haja vista que consta nos autos informação de que a requerida efetuou, extrajudicialmente, o pagamento da quantia cobrada na presente ação (ID. 96127736). Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VI e seu §3º, do CPC, diante da falta de interesse de agir, pela superveniente perda do objeto. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela autora, em consonância com o art. 99, §3º, do CPC. Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Assaré/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98586514
-
29/08/2024 10:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
09/08/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90336672
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90336671
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 3000046-04.2022.8.06.0040 Polo ativo: Nome: SILVANA GOMES VIEIRAEndereço: Rua Padre Agamenon Coelho, 111, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Polo passivo: Nome: ANTONIA VENTURA LIMAEndereço: Rua Travessa José Linard de Lima, 266, Serraria II, ANTONINA DO NORTE - CE - CEP: 63570-000 O MM.
Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assaré/CE, Dr. Luís Sávio de Azevedo Bringel, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO da parte promovente indicada acima para comparecer à Audiência UNA designada para 11/09/2024 11:00hs. O presente documento servirá, inicialmente, como carta e, quando necessário, será utilizado como mandado, devendo ser devidamente cumprido por Oficial(a) de Justiça designado(a).
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Audiência Una Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDM1NmYzYTgtMTA2Yi00YjcyLTgxMTMtZmFkMTA4MjE5MDFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2232074697-4622-4ac8-91d2-d73ab3e60b09%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3e69ee 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98136-7144 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2.
A parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98136-7144, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Cumpra-se.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Titular desta Unidade, assino digitalmente o presente documento. FABIANNE OLIVEIRA BRANDAO Servidor Geral -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90336672
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90336671
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90336672
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90336671
-
05/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90336672
-
05/08/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90336671
-
05/08/2024 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2024 16:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
-
17/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:58
Audiência Conciliação não-realizada para 12/12/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
09/01/2024 17:55
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
16/11/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
12/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:48
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
18/05/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2023 12:12
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
25/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
02/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3017959-48.2024.8.06.0001
Deusilene Morais dos Santos
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 18:40
Processo nº 3001224-28.2024.8.06.0004
Eugenia Maria Alves de Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 16:23
Processo nº 3000199-72.2018.8.06.0203
Manoel Antonio de Oliveira
Bradesco Ag. Jose Walter
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2021 10:09
Processo nº 3000199-72.2018.8.06.0203
Manoel Antonio de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2018 10:48
Processo nº 3000039-38.2021.8.06.0172
Juarez Alves Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcos Siqueira Silverio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 16:52