TJCE - 0050895-32.2021.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2024 16:43
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104882717
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104882717
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0050895-32.2021.8.06.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: ENEL Parte Polo Ativo: REQUERENTE: ODAIR JOSE OLIVEIRA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação, conforme faz prova a Petição Intermediária (ID 104787674), determino a intimação da parte autora no prazo de 10 (dez) dias, por meio de seu advogado legalmente constituído, para se manifestar sobre cumprimento integral da obrigação, vindo a requerer o que entender de direito.
Advirta-se que seu silêncio importará na anuência tácita quanto ao pagamento da condenação, autorizando este Juízo a extinguir o feito pela satisfação do crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para Despacho.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
19/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104882717
-
19/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102144111
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102144111
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0050895-32.2021.8.06.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: ENEL Parte Polo Ativo: REQUERENTE: ODAIR JOSE OLIVEIRA DA CUNHA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a Petição Intermediária (ID 73132922) encontra-se com erro de visualização no arquivo.
Foi aberto chamado perante a Central de Atendimento em TI - CATI, visando a correção da falha de dessincronização, ocasião em que esta unidade jurisdicional foi informada de que os advogados responsáveis deveriam anexar novamente as peças aos autos para viabilizar sua remessa às Turmas Recursais, nos termos da orientação contida no Ofício Circular nº 08/2024 - GAPRES.
Isto posto, determino que seja intimada a parte requerida, por meio de seus advogados legalmente constituídos, para apresentar novamente o Petição Intermediária (ID 73132922) no prazo de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar o célere andamento do feito.
Ficam os advogados advertidos de que o não atendimento desta determinação importará no prosseguimento dos atos executórios, de modo a conferir efetividade às disposições contidas na Sentença (ID 59311860).
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular -
02/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144111
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01/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:06
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:54
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:54
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:54
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90272851
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050895-32.2021.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ODAIR JOSE OLIVEIRA DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:POLO ATIVO: ODAIR JOSE OLIVEIRA DA CUNHAREPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274.
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 90246835) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 2 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90272851
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90272851
-
02/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90272851
-
02/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89851846
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89851846
-
24/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89851846
-
23/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 06:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77248686
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77248686
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77248686
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77248686
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77248686
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77248686
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77248686
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77248686
-
09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77248686
-
09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77248686
-
09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77248686
-
09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77248686
-
09/01/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/12/2023 08:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72577011
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72577010
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72577009
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72577011
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72577010
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72577009
-
24/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72577011
-
24/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72577010
-
24/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72577009
-
24/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
22/06/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 02:28
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:28
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:55
Juntada de Petição de recurso
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2022 01:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:49
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 01:46
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 00:10
Decorrido prazo de Enel em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 03:03
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2021 15:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
03/11/2021 13:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 16:59
Mov. [2] - Conclusão
-
14/10/2021 16:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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