TJCE - 3000650-72.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:40
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 82834847
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 82829978, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nos seguintes processos conexos: 3000653 27.2022.8.06.0069, 3000654-12.2022.8.06.0069, 3000650-72.2022.8.06.0069 e 3000651-57.2022.8.06.0069, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em pós, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 18 de março de 2024 André Aziz Ferrareto Neme Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 82834847
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 82834847
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05/08/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834847
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20/03/2024 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:36
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:33
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:54
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 09/11/2022 23:59.
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02/11/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 02:33
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:25
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/07/2022 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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