TJCE - 0050418-61.2021.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:28
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON LINO GOMES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON LINO GOMES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85051288
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85051288
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85051288
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85051288
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito.
Designada audiência de instrução e julgamento (id 83035872), foi realizada a intimação do advogado do autor para comparecer na referida audiência a ser realizada no dia 25/04/2024 às 09:45.
Entretanto, o autor regularmente intimado, através de seu procurador judicial, não compareceu ao ato (id 84975748).
Decido.
Verifico que o feito deve ser extinto de forma prematura, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, segundo o qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Assim, considerando que na audiência designada nos autos o autor não se fez presente, JULGO extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95 porém, deixo de condenar o promovente no pagamento das custas judiciais, as quais não são devidas em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
03/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85051288
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03/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85051288
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03/05/2024 14:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2024 09:45 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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18/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON LINO GOMES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83035872
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83035872
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20/03/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83035872
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20/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/04/2024 09:45 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON LINO GOMES em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:55
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Indefiro o pedido de decretação de revelia da parte demandada, tendo em vista que, após analisar o ato de intimação, verifica-se que a demandada registrou ciência da intimação para a audiência apenas 10 dias antes do ato.
Logo, não foi respeitado o prazo legal de 20 dias, conforme art. 334, do CPC.
Portanto, determino a designação de nova audiência de instrução, devendo as partes serem intimadas com antecedência mínima de 20 dias.
Por questão de celeridade, determino à parte requerida que apresente contestação antes ou no ato da audiência, a fim de viabilizar que o processo seja julgado em tempo razoável.
Por fim, determino à parte autora que, em 10 dias, junte as faturas das contas de água referentes aos meses de setembro e outubro de 2020, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA em 24/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:54
Audiência Conciliação não-realizada para 10/10/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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24/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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10/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON LINO GOMES em 08/09/2022 23:59.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:44
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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30/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2022 12:11
Audiência Conciliação não-realizada para 09/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Benedito.
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06/04/2022 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON LINO GOMES em 05/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 05:26
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 14:54
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/05/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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31/03/2021 15:56
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 18:52
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 18:51
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/03/2021 16:07
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166507-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/03/2021 15:16
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29/03/2021 20:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2021 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2021 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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