TJCE - 3000759-08.2024.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90154249
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000759-08.2024.8.06.0137 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e DECIDO. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pelo CONDOMÍNIO MORADAS DAS FLORES, em face de MONALISA ARAUJO DE BRITO DA SILVA e ROMULO CESAR SOUSA DA SILVA, na qual a parte autora requer, em petição de id n. 89697528, a desistência da ação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.
Com efeito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie à Secretaria a sua suspensão.
P.R.
Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição.
Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90154249
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90154249
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06/08/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90154249
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05/08/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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