TJCE - 3000304-56.2021.8.06.0005
1ª instância - Juizado Movel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:47
Juntada de resposta
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:34
Expedição de Alvará.
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10/09/2024 15:19
Desentranhado o documento
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10/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 88085242
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000304-56.2021.8.06.0005 EXEQUENTE: MÔNICA SANFORD GUIMARÃES DE CASTRO ALVES EXECUTADA: E R FERREIRA SILVA - ME DESPACHO Cls. Determinada a intimação da empresa executada, E R FERREIRA SILVA - ME, do bloqueio on line no montante de R$ 5.791,28 (ID 79432661, pág. 79), para os fins, exclusivamente, das hipóteses dos incisos I ou II do §3º do art. 854, competindo-lhe instruir a sua defesa com os documentos necessários, manteve-se ela, conforme certidão (ID 88077948, pág. 85), inerte. Ante a inércia da empresa executada, com fulcro no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil/2015, converto o bloqueio da quantia de R$ 5.791,28 (ID 79432661, pág. 79), em penhora, ex vi do art. 854, §5º, da lei processual, devendo as instituições financeiras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem com a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Observo que só serão admitidos embargos do devedor mediante segurança total do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015. Tal segurança restará alcançada com a conversão do bloqueio. Assim, uma vez garantido o juízo de forma integral, intimar a empresa executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, opor embargos, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim. Somente com a não interposição ou com a rejeição dos embargos do devedor é que se poderá decidir sobre a liberação de valores ou de bens em prol do exequente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 88085242
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 88085242
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06/08/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88085242
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09/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84394892
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84394892
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30/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84394892
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25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79432653
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79432653
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22/02/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79432653
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08/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:40
Juntada de resposta
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23/01/2024 17:24
Juntada de ordem de bloqueio
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23/01/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70117658
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68828867
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03/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68828867
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28/09/2023 12:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/09/2023 12:55
Processo Reativado
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12/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2023 12:02
Juntada de decisão
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13/03/2023 12:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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06/03/2023 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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11/12/2022 02:11
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 10/12/2022 06:00.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2022 03:59
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 10/11/2022 06:00.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 25/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 27/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 11:53
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:28
Juntada de Petição de recurso
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13/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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16/02/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 09:53
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2021 16:30 Juizado Móvel.
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08/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/02/2022 09:30 Juizado Móvel.
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06/10/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:26
Conclusos para despacho
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27/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
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17/08/2021 18:56
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2021 17:43
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2021 19:18
Juntada de ata da audiência
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05/08/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 00:01
Decorrido prazo de MONICA SANFORD GUIMARAES DE CASTRO ALVES em 16/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 05/08/2021 16:30 Juizado Móvel.
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09/07/2021 14:20
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 19/11/2021 15:30 Juizado Móvel.
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22/06/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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