TJCE - 0003383-64.2014.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 149886513
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 149886513
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0003383-64.2014.8.06.0159 Autor: SUDERLANDIA MARIA RODRIGUES NERES Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SABOEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Como cediço, o artigo 100, da Constituição da República, especificamente no parágrafo 3º, previu a possibilidade de sequestro de numerário pertencente ao Poder Público apenas na hipótese de preterição do direito credor em receber o crédito constituído em decisão judicial.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 30/2000, todavia, foi acrescentado, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 78.
Tal dispositivo, no parágrafo 4º, preconizou a viabilidade de sequestro de quantia de ente estatal em caso de exaurimento do prazo para quitação de débitos, criando nova hipótese de constrição além da prevista no citado artigo 100, da Carta Política.
Demais disso, a Lei Federal nº 10.259/2001, no parágrafo 2º, do artigo 17, expressamente dispõe: "Art. 17 - Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. § 1º - Para os efeitos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei ara a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput). § 2º - Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão." A par disso, considerando que de fato a determinação não foi cumprida no prazo assinalado de sessenta, bem como tendo em conta expressa previsão em lei, cabível o atendimento do pedido.
Com efeito, uma vez determinado o pagamento da dívida através de requisição de pequeno valor, competia à Fazenda Pública Municipal creditar o valor respectivo, no prazo estabelecido.
Quedando-se inerte o ente municipal, cabível o bloqueio da quantia devida para fins de satisfação do débito.
Sobre a matéria, colaciono julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS - ORDEM DE PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - DESCUMPRIMENTO - PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA DO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE.
Tratando-se de ordem de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, não adimplida no prazo de 90 dias, é possível o deferimento do bloqueio da quantia devida através do sistema BACEN JUD na conta corrente do Município. (TJMG - Agravo de Instrumento nº. 1.0086.06.016340-8/004 - Rel.ª Des.ª Vanessa Verdolim Hudson Andrade - Pub.
Em 10/03/2014) EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - BLOQUEIO DO VALOR EXEQUENDO - ADMISSIBILIDADE.
O regime de precatórios não se aplica aos pagamentos pela Administração Pública das requisições de pequeno valor, podendo o Juiz, diante da recusa no cumprimento da obrigação no prazo legal, determinar o seqüestro de numerário correspondente na conta do Município, ainda que destinada ao recebimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. (TJ/MG, Agravo de Instrumento nº 354849-84.2015.8.13.0000, Relator Desembargador Edilson Fernandes, DJ 07.07.2015) DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de bloqueio, via SISJUD, do valor de RPV no importe já homologado por este Juízo.
Após a constrição, intime-se a fazenda pública executada (CPC, art. 183, §1°), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, determino que se proceda com a transferência do numerário penhorado para conta judicial junto à Caixa Econômica Federal. Após, expeça-se, de logo, o alvará para levantamento pela parte credora.
Após, não havendo pendências, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Intime-se Jucás/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
23/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149886513
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23/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SABOEIRO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SABOEIRO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88922661
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88922661
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01/08/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88922661
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31/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88922661
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31/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/05/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 21:53
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2023 01:15
Mov. [127] - Certidão emitida
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29/06/2023 10:04
Mov. [126] - Certidão emitida
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29/06/2023 10:02
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 14:58
Mov. [124] - Documento
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10/03/2023 10:59
Mov. [123] - Expedição de precatório/rpv
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10/03/2023 10:58
Mov. [122] - Certidão emitida
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24/11/2022 13:41
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WSAB.22.01801847-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 13:20
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24/11/2022 01:04
Mov. [120] - Certidão emitida
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14/11/2022 23:13
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2022 Data da Publicacao: 16/11/2022 Numero do Diario: 2967
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11/11/2022 12:04
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 09:24
Mov. [117] - Certidão emitida
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08/05/2022 19:44
Mov. [116] - Decisão Interlocutória de Mérito | Desde logo, DEFIRO os pedidos elencados as fls.191/193 e, com isso, determino a expedicao de RPV do valor requerido pelo exequente, devendo tal quantia ser acrescida de honorarios advocaticios do cumprimento
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05/05/2022 22:10
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 14:17
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WSAB.22.01800779-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2022 13:42
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29/04/2022 16:02
Mov. [113] - Certidão emitida
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27/04/2022 18:26
Mov. [112] - Mero expediente | Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnacao ao cumprimento de sentenca.
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10/02/2022 08:53
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 14:17
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WSAB.22.01800127-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/02/2022 14:12
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26/01/2022 21:56
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771
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26/01/2022 21:56
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771
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25/01/2022 11:59
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0011/2022 Teor do ato: R.H. Intimem-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessarios. Pro
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25/01/2022 02:11
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2022 Teor do ato: R.H. Intimem-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessarios. Adv
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15/12/2021 09:37
Mov. [105] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes do retorno dos autos e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Expedientes necessarios.
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28/10/2021 14:05
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 16:08
Mov. [103] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 09:29
Mov. [102] - Recurso Eletrônico
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21/05/2021 09:28
Mov. [101] - Certidão emitida
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30/07/2020 21:43
Mov. [100] - Documento | Conversao em Digital
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24/07/2020 12:21
Mov. [99] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [98] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [97] - Petição
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24/07/2020 12:21
Mov. [96] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [95] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [94] - Petição
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24/07/2020 12:21
Mov. [93] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [92] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [91] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [90] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [89] - Petição
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24/07/2020 12:21
Mov. [88] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [87] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [86] - Documento
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24/07/2020 12:21
Mov. [85] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [84] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [83] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [82] - Mandado
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24/07/2020 12:20
Mov. [81] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [80] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [79] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [78] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [77] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [76] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [75] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [74] - Petição
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24/07/2020 12:20
Mov. [73] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [72] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [71] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [70] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [69] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [68] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [67] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [66] - Petição
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24/07/2020 12:20
Mov. [65] - Mandado
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24/07/2020 12:20
Mov. [64] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [63] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [62] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [61] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [60] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [59] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [58] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [57] - Documento
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24/07/2020 12:20
Mov. [56] - Documento
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22/02/2019 17:30
Mov. [55] - Certidão emitida
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11/02/2019 13:59
Mov. [54] - Contrarrazões de Recurso
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08/02/2019 13:49
Mov. [53] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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08/02/2019 13:49
Mov. [52] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Saboeiro
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22/01/2019 12:02
Mov. [51] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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22/01/2019 12:02
Mov. [50] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Cicero Mario Duarte Pereira
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22/01/2019 11:58
Mov. [49] - Procuração/Substabelecimento
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07/01/2019 12:40
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2018 Data da Disponibilizacao: 18/12/2018 Data da Publicacao: 19/12/2018 Numero do Diario: Pagina:
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18/12/2018 12:55
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2018 16:59
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2018 14:18
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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14/12/2018 14:17
Mov. [44] - Recurso | Apelacao
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14/12/2018 14:12
Mov. [43] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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14/12/2018 14:12
Mov. [42] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Saboeiro
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21/11/2018 09:18
Mov. [41] - Recebidos os Autos pelo Advogado | remessa procuradoria geral do municipio
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21/11/2018 09:18
Mov. [40] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | remessa procuradoria geral do municipio Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Girlene Cavalcante dos Santos
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20/08/2018 13:13
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2018 Data da Disponibilizacao: 17/08/2018 Data da Publicacao: 20/08/2018 Numero do Diario: Pagina:
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16/08/2018 12:16
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2018 09:59
Mov. [37] - Certidão emitida
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02/08/2018 16:00
Mov. [36] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2018 11:21
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência
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23/05/2018 08:30
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/05/2018 08:30
Mov. [33] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Saboeiro
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17/05/2018 14:57
Mov. [32] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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17/05/2018 14:57
Mov. [31] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Antonio Jailson Otoni Marinheiro
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08/05/2018 13:12
Mov. [30] - Mandado
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08/05/2018 13:02
Mov. [29] - Expedição de Mandado
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07/05/2018 14:55
Mov. [28] - Expedição de Mandado
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03/05/2018 12:44
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2018 Data da Disponibilizacao: 26/04/2018 Data da Publicacao: 27/04/2018 Numero do Diario: Pagina:
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25/04/2018 13:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2018 Teor do ato: Instrucao e Julgamento Data: 23/05/2018 Hora 09:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Cicero Mario Duarte Pereira (OAB 12564/CE)
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25/04/2018 11:09
Mov. [25] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Fica designado o dia 23/05/2018, as 09:20h, para a realizacao da Audiencia de Instrucao e Julgamento.
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25/04/2018 08:56
Mov. [24] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 23/05/2018 Hora 09:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/08/2017 11:39
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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13/05/2016 15:00
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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13/05/2016 14:59
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS REPLICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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13/05/2016 14:59
Mov. [20] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA FAZER JUNTADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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13/05/2016 14:56
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr. cicero PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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02/05/2016 10:23
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Cicero Mario Duarte Pereira FUNCIONARIO: Patricia NO. DAS FOLHAS: 59 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 17/05/2
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27/04/2016 11:27
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DA PUBLICACAO NO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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27/04/2016 11:18
Mov. [16] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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25/04/2016 14:04
Mov. [15] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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15/04/2016 17:00
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO 31/03/2016 - A Magistrada entrou em exercicio no dia 25/02/2016. O referido processo nao se enquadra em nenhuma meta do CNJ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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21/03/2016 16:39
Mov. [13] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Despacho: Intime-se... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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21/03/2016 16:39
Mov. [12] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Despacho: Intime-se... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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17/04/2015 17:03
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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17/04/2015 17:03
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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23/02/2015 16:00
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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04/02/2015 15:38
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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26/01/2015 15:00
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se o municipio, para, qurendo, apresentar resposta - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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29/12/2014 12:29
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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19/12/2014 16:10
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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19/12/2014 15:02
Mov. [4] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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19/12/2014 14:12
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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19/12/2014 14:12
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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19/12/2014 12:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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