TJCE - 3001827-94.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 09:33
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 09:33
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:26
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 17:26
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 05:41
Decorrido prazo de ANTONIA TOTOINHA DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/01/2025. Documento: 132796529
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132796529
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22/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132796529
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22/01/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:23
Juntada de Petição de recurso
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08/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129721130
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13/12/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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22/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90357314
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90357314
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001827-94.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente(s): AUTOR: ANTONIA TOTOINHA DE CASTRO Promovido(s): ENEL BRASIL S.A Certifico que: - O gabinete procedeu à retificação do polo passivo do presente da presente demanda, no intuito de possibilitar a citação/intimação da parte demandada pelo sistema, através de sua procuradoria habilitada, levando-se em conta o fato de que o presente processo passa a tramitar no âmbito do juízo 100% digital. - A audiência de conciliação designada nos autos para o dia 22/10/2024 09:00 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/97c8cf ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: ANTONIA TOTOINHA DE CASTRO, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): ENEL BRASIL S.A via: Por meio de sua Procuradoria.
Crato/CE, 6 de agosto de 2024. -
07/08/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90357314
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07/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001827-94.2024.8.06.0071 Promovente(s): Nome: ANTONIA TOTOINHA DE CASTROEndereço: Rua da Cimaza, 61, Gisélia Pinheiro, CRATO - CE - CEP: 63115-270Promovido(s): Nome: ENEL BRASIL S.AEndereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 14401, ANDAR 17 AO 23, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04790-000 A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95.
A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.
Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo. Compulsando os autos, verifica-se que o domicilio do autor não restou comprovado, inobstante a apresentação das faturas questionadas nestes autos, haja vista que nenhuma delas é de data atual. Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), apresentar o comprovante recente em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido. (Prazo 10 dias); Efetivada a providência, dê-se prosseguimento ao feito com a designação da audiência de no sistema Teams e expediente de conciliação citação e intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se conclusão para sentença de extinção. Crato, 31 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz -
31/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90118172
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31/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/07/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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