TJCE - 3000093-89.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 19:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:51
Decorrido prazo de MOZART BRANDAO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico a ocorrência da coisa julgada (ID 34100896), portanto, INDEFIRO o requerimento do demandado (ID 34102495), levando em consideração a aplicação, neste caso em concreto, do instituto da preclusão, bem como o instituto da coisa julgada material.
Friso a determinação da lei: Art. 502.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Assim, intimem-se ambas as partes dessa decisão, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem cabível, sendo que no silêncio, o processo voltará ao arquivo.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
15/02/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e requerimento (ID 53340128).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
30/01/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 20:26
Processo Desarquivado
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11/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 00:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de possível preclusão do pedido (ID 34102495 e ID 35506590) levando em consideração o teor da sentença e a certidão de trânsito em julgado.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
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25/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
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11/10/2022 02:26
Decorrido prazo de MOZART BRANDAO JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 19:54
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 17:19
Processo Desarquivado
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13/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:02
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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24/06/2022 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA PESSOA em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 10:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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16/05/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 16:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/03/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/01/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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