TJCE - 3003535-85.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2025. Documento: 167818121
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167818121
-
06/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167818121
-
06/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161998233
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161998233
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003535-85.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a executada para pagar o débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161998233
-
25/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150538015
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150538015
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3003535-85.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do depósito realizado pela parte promovida e, no mesmo prazo, apresentar seus dados bancários (banco, agência, conta e operação)para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 14 de abril de 2025.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
05/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150538015
-
14/04/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA ALVES em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138983558
-
20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 138983558
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138983558
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138983558
-
17/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138983558
-
17/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138983558
-
17/03/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129460768
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129460767
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129460768
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129460767
-
09/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129460768
-
09/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129460767
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127745161
-
02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127745161
-
29/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127745161
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127745161
-
28/11/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127745161
-
28/11/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127745161
-
28/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:17
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/11/2024 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96360294
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96360293
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96360294
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96360293
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003535-85.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: RAFAEL LIMA ALVESEndereço: Rua Ulisses Guimarães, 419, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-062 Requerido: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOEndereço: Rua Alves Guimaraes, N 1212, - de 992/993 a 1210/1211, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Visto em inspeção, conforme PORTARIA nº 8/2024-C627JECC01 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 12/11/2024 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 12/11/2024 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEzYTg1NGItNmJmYS00YjkyLTkwNzUtM2E1ODRhMjA0MGI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 15 de agosto de 2024.
Eu, Maria Aparecida Rocha Vasconcelos, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
15/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96360294
-
15/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96360293
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 05:04
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90104156
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90104156
-
02/08/2024 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003535-85.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: RAFAEL LIMA ALVESEndereço: Rua Ulisses Guimarães, 419, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-062REQUERIDO(A)(S):Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOEndereço: Rua Alves Guimaraes, N 1212, - de 992/993 a 1210/1211, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004DATA DA AUDIÊNCIA: 12/11/2024 15:00VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
OFÍCIO PARA EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO; 3.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
DECISÃO 1.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro(s) de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de não ter celebrado nenhum negócio jurídico com esta. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
No extrato de pesquisa de registro de inadimplência retirado do SERASAJUD e SCPCJUD, verifica-se que não há menção a outras negativações, indicando que não se trata de devedor contumaz. 1.5.
Na análise das consequências do deferimento ou não da medida liminar pleiteada, verifico que a parte autora encontra-se em situação de maior vulnerabilidade, pois, caso não seja deferida, o(a) demandante estará sujeito a prejuízos bem maiores do que aqueles que a parte promovida terá que suportar com a concessão. 1.6.
Entendo, pois, presentes a plausibilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano para a parte requerente. 1.7.Destarte, defiro a medida liminar pleiteada, para o fim de determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, em relação ao negócio jurídico objeto deste processo. 2.
OFÍCIO AO(S) ÓRGÃO(S) DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO Para evitar maiores delongas processuais, intime(m)-se o(s) órgão(s) de proteção ao crédito responsável(eis) pela inscrição para, no prazo de 05 dias, adotar as providências internas necessárias à retirada da restrição, servindo cópia deste despacho, assinado eletronicamente, como ofício.
Esta determinação limita-se ao contrato questionado na petição inicial, cuja cópia deverá acompanhar a referida comunicação. 3.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 3.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 3.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. 4.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA O pedido de gratuidade só atende o requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição, quando for reconhecida a litigância de má-fé, ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (§ 2º, do art. 51, da lei 9.099/95). Assim, nego conhecimento ao pedido de gratuidade formulado pela parte.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90104156
-
01/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90104156
-
01/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 28/11/2023 12:03
Processo nº 3000278-97.2023.8.06.0131
Municipio de Aratuba
Catarina Viana Bernardino
Advogado: Isaac de Paiva Negreiros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 08:24