TJCE - 3022877-32.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89914312
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31/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3022877-32.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO VASCONCELOS Valor da Causa: $558,060.00 Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c o art.42-A, parágrafo segundo da Lei Complementar Municipal nº 315, com a redação da LC municipal 358, de 19/06/2023, e da Portaria 136/2023 - GPG/PGM, com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
No ensejo, requer a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com expressa renúncia ao exercício do direito recursal, dispensando-se a abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Já a Lei Complementar Municipal nº 239, de 27 de outubro de 2017, assim assevera: Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a pedir desistência das execuções fiscais, condicionada à inexistência de constrição de bens e à ausência de incidente ou embargos, cujo valor histórico da causa seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não implicando o referido cancelamento da cobrança judicial em extinção dos créditos públicos correspondentes.
Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 3º da Lei Municipal 239/2017.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Fortaleza/CE, 25/07/2024.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89914312
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30/07/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89914312
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25/07/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
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28/09/2023 05:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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