TJCE - 3000214-16.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89477073
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89477073
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000214-16.2022.8.06.0069 Promovente: ROSA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo os autos das Turmas Recursais Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) credora(s) (art. 523 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF). Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Cumpra-se Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89477073
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31/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89477073
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30/07/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:22
Juntada de despacho
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04/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 03:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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16/03/2023 19:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/02/2023 23:59.
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15/03/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 22:41
Juntada de Petição de recurso
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06/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:57
Declarada decadência ou prescrição
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24/01/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 03:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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15/12/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:16
Desentranhado o documento
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21/11/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:43
Conclusos para decisão
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24/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/03/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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