TJCE - 3001312-18.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/07/2025 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 165105305
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165105305
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001312-18.2024.8.06.0020 AUTOR: DANIEL CIRILO SULIANO REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 164707360. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS Advogado(s) do reclamado: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA Fortaleza - CE, 15 de julho de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
15/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165105305
-
13/07/2025 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 18:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL CIRILO SULIANO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL CIRILO SULIANO em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/03/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125885075
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125885075
-
18/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125885075
-
18/11/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115260746
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115260746
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, nº 299 - Messejana, Fortaleza - CE - CEP: 60871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001312-18.2024.8.06.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: DANIEL CIRILO SULIANOREU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ATO ORDINATÓRIO A secretaria da 6ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza certifica, com a maxima venia, que deixou de expedir, no momento, a carta precatória constante no evento ID 112696700, tendo em vista que revendo os autos supra citados, salvo melhor juízo, não ficou indicado o estado civil da parte autora, uma vez que a referida informação é de preenchimento obrigatório no momento do cadastro da carta precatória perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme disposição contida nos arts. 129 e 130, inciso I, alínea "f", do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS (Provimento nº 02/2021, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará), para que possa imprimir andamento ao processo, a secretaria da 6ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CE, por meio de ato ordinatório, intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o seu estado civil, a fim de viabilizar o cadastro da carta precatória destinada a citação de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A. Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios:I - apresentada petição inicial, intimar o autor para:[...]f) indicar o estado civil, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço eletrônico, a profissão do autor e outros requisitos objetivos e formais da petição inicial, em caso de omissão; Fortaleza/CE, 4 de novembro de 2024.
FRANCISCO DIONE XIMENES VASCONCELOS Auxiliar JudiciárioAssinado eletronicamente -
04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115260746
-
04/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:16
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/10/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/10/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90243946
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001312-18.2024.8.06.0020 AUTOR: DANIEL CIRILO SULIANO REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 29/10/2024 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS Fortaleza/CE, 2 de agosto de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90243946
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90243946
-
02/08/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90243946
-
02/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024122-73.2011.8.06.0091
Municipio de Iguatu
Maciel Construcoes e Terraplanagens LTDA
Advogado: Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2023 11:16
Processo nº 0101016-11.2007.8.06.0001
Juiz de Direito da 5 Vara da Fazenda Pub...
Antonio Fernando de Abreu
Advogado: Valdivia Pinheiro Furtado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 13:03
Processo nº 0101016-11.2007.8.06.0001
Antonio Fernando de Abreu
Estado do Ceara
Advogado: Jose Gustavo Godoy Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 13:29
Processo nº 0270236-16.2021.8.06.0001
Celcivanio Pereira da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Marcos Lima Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2021 13:47
Processo nº 0270236-16.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Celcivanio Pereira da Silva
Advogado: Marcos Lima Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 19:14