TJCE - 3001266-29.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168576646
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168576646
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168576646
-
11/08/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/08/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163700653
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163700653
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-29.2024.8.06.0020 AUTOR: NATALIA SOARES DE MENEZES REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 161737663. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO Advogado(s) do reclamado: CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER Fortaleza - CE, 4 de julho de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163700653
-
29/06/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157133335
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28/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157133335
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-29.2024.8.06.0020 AUTOR: NATALIA SOARES DE MENEZES REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 155652428. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO Fortaleza - CE, 27 de maio de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/05/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157133335
-
22/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
14/05/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
14/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
09/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
08/05/2025 01:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
08/05/2025 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
07/05/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152171163
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152171163
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-29.2024.8.06.0020 AUTOR: NATALIA SOARES DE MENEZES REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 151908136. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO Advogado(s) do reclamado: CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER Fortaleza - CE, 25 de abril de 2025. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
25/04/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152171163
-
25/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:02
Não recebido o recurso de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (REU).
-
22/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
08/04/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/04/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/04/2025 19:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/04/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142446198
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142446198
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-29.2024.8.06.0020 AUTOR: NATALIA SOARES DE MENEZES REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 136373098. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO Advogado(s) do reclamado: CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER Fortaleza - CE, 24 de março de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142446198
-
19/02/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 13:15
Decorrido prazo de MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133608238
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133608238
-
28/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133608238
-
24/01/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90129332
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90129332
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07Processo número: 3001266-29.2024.8.06.0020AUTOR: NATALIA SOARES DE MENEZESREU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJENA Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 22/10/2024 09:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.Advogado(s) do reclamante: MAYARA MYRNA CARVALHO ARAUJO Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024.FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC).§ 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição.§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN.§ 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90129332
-
31/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90129332
-
31/07/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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