TJCE - 3003453-54.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3003453-54.2024.8.06.0167 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 19/05/2025 e fim em 23/05/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
06/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135093514
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135093514
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003453-54.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO GILBERTO PEREIRA LIRAEndereço: Rua São José I, 209, Sumaré, SOBRAL - CE - CEP: 62014-130 REQUERIDO(A)(S): Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AEndereço: AVENIDA PAULISTA, 1499, ANDAR, 19 SALA 1, Inexistente, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 53209-999 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo -
10/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135093514
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08/02/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO PEREIRA LIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO PEREIRA LIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132359037
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132359037
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132359037
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132359037
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132359037
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132359037
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132359037
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132359037
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15/01/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132359037
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15/01/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132359037
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15/01/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105836257
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105836257
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105836257
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105836257
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02/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105836257
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02/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105836257
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27/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:18
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89917073
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003453-54.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 07/11/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDY1ZmRlMmQtNzZiMS00YmZiLTk4ODAtZGE3OGFiMDdjMGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 25 de julho de 2024. LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO Estagiária da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89917073
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30/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89917073
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30/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de procuração
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17/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
17/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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