TJCE - 0050835-27.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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21/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DE FARIAS em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:09
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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20/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DE FARIAS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 84460718
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 84460718
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050835-27.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSEFA FERREIRA DE FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação ajuizada por JOSEFA FERREIRA DE FARIAS em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que, através da manifestação, ID Num. 80816795, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários.
Ipaumirim - CE, 24 de julho de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Ipaumirim - CE, 24 de julho de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 84460718
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 84460718
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30/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84460718
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30/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84460718
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26/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:46
Homologada a Transação
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24/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 23:56
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 09:53
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/12/2021 09:47
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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07/12/2021 15:34
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170493-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2021 15:05
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07/12/2021 08:04
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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07/12/2021 07:53
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170463-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2021 07:42
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20/09/2021 09:26
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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03/09/2021 19:04
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168776-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2021 18:30
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29/06/2021 16:41
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 06:39
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2021 06:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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