TJCE - 3000142-92.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:29
Juntada de despacho
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18/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
11/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 90526329
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90526329
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15/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000142-92.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA PROMOVIDO / EXECUTADO: MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento.Recebo o recurso inominado interposto pela parte exequente, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo e por ter sido demonstrado o adimplemento integral das taxas recursais.
Intimar a parte executada para, querendo, contrarrazoar em 10(dez) dias.
Determino que a Secretaria da Unidade regularize a habilitação dos advogados da parte exequentes, com base na última procuração atualizada de ID n. 57490574 e substabelecimento juntado no ID n. 90254223. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular TRANSLATE with x English Arabic Hebrew Polish Bulgarian Hindi Portuguese Catalan Hmong Daw Romanian Chinese Simplified Hungarian Russian Chinese Traditional Indonesian Slovak Czech Italian Slovenian Danish Japanese Spanish Dutch Klingon Swedish English Korean Thai Estonian Latvian Turkish Finnish Lithuanian Ukrainian French Malay Urdu German Maltese Vietnamese Greek Norwegian Welsh Haitian Creole Persian TRANSLATE with COPY THE URL BELOW Back EMBED THE SNIPPET BELOW IN YOUR SITE Enable collaborative features and customize widget: Bing Webmaster Portal Back - 
                                            
14/08/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90526329
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14/08/2024 21:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 89938732
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30/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000142-92.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA PROMOVIDO / EXECUTADO: MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO DESPACHO A exequente requereu o pedido de concessão da gratuidade da justiça realizada no recurso inominado, com a juntada de uma planilha de inadimplência e o balancete, mas com base no Enunciado do Sistema Estadual dos Juizados Cíveis e Criminais do Ceará n. 14, pub.
DJ em 13.11.2019: "Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência. DETERMINO que a parte autora, ora exequente comprove a condição de hipossuficiente alegada, por se tratar de condomínio e a sua análise ficar condicionada à apresentação de comprovantes de seu balancete financeiro anual, e em especial, declaração de existência ou não de fundo de reserva, que demonstre as suas condições econômicas impossibilitadoras do pagamento das custas processuais.
Nesse sentido também corrobora o Enunciado nº 116 do FONAJE. INTIME-SE a promovente para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias os supramencionados documentos de comprovação de pobreza alegada. Empós o prazo decorrido, voltem-se os autos conclusos para análise de admissibilidade do recurso. Expedientes necessários FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular - 
                                            
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89938732
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29/07/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89938732
 - 
                                            
29/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/07/2024 13:53
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
24/07/2024 09:46
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
24/07/2024 09:46
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
23/07/2024 19:26
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/07/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
 - 
                                            
16/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2024 16:30
Juntada de Certidão (outras)
 - 
                                            
19/06/2024 16:17
Juntada de Certidão (outras)
 - 
                                            
19/06/2024 16:14
Juntada de Certidão (outras)
 - 
                                            
19/06/2024 16:02
Juntada de Certidão (outras)
 - 
                                            
08/06/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO em 16/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/05/2024. Documento: 85897206
 - 
                                            
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85897206
 - 
                                            
13/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85897206
 - 
                                            
13/05/2024 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
09/05/2024 21:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85111126
 - 
                                            
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85111126
 - 
                                            
29/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85111126
 - 
                                            
29/04/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2024. Documento: 82421982
 - 
                                            
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82421982
 - 
                                            
13/03/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82421982
 - 
                                            
13/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79847685
 - 
                                            
19/02/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79847685
 - 
                                            
18/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79847685
 - 
                                            
18/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2023. Documento: 73189517
 - 
                                            
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73189517
 - 
                                            
07/12/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73189517
 - 
                                            
07/12/2023 21:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
20/11/2023 16:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/11/2023 19:17
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023. Documento: 69166007
 - 
                                            
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69166007
 - 
                                            
15/09/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2023 10:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
 - 
                                            
06/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
 - 
                                            
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
 - 
                                            
31/05/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/05/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 18:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2023 12:34
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
04/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
 - 
                                            
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
 - 
                                            
24/01/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
24/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
15/01/2023 19:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
09/01/2023 16:01
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/11/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2022 19:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 01:16
Decorrido prazo de RAISSA MOTA RIBEIRO em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
09/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2022 16:52
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
16/02/2022 16:43
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
15/02/2022 10:39
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
25/01/2022 15:34
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
21/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2021 19:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
 - 
                                            
03/12/2021 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
06/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2021 20:08
Expedição de Intimação.
 - 
                                            
29/06/2021 14:10
Juntada de emenda à inicial
 - 
                                            
15/06/2021 16:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
05/05/2021 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/03/2021 17:28
Expedição de Citação.
 - 
                                            
16/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2021 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2021 14:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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