TJCE - 0133405-97.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0133405-97.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: ANTÔNIO EDILBERTO DE BRITO NOBRE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de homologação do acordo (Id. 18926322) firmado entre o Estado do Ceará, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (SINPOL/CE), com adesão pela parte interessada Antônio Edilberto de Brito Nobre. Conforme preveem o artigo 3º, § 2º, e o artigo 4º do Código de Processo Civil, o Estado deve promover a solução consensual de conflitos sempre que possível, incentivando métodos como a mediação e a conciliação.
A homologação de acordo entre as partes tem respaldo jurídico nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 515, inciso III, do mesmo diploma legal, quando o ajuste atende à forma e ao objeto lícito. No presente caso, o acordo foi celebrado dentro dos parâmetros legais e atende aos princípios de celeridade, eficiência e razoabilidade (art. 8º, CPC).
O documento foi, inclusive, mediado por órgão técnico competente, o NUPEMEC/TJCE - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -, garantindo a paridade de tratamento entre as partes e o respeito às normas processuais aplicáveis; ocasião em que pugnam pela desistência do processo, conforme termo de adesão à Legislação Complementar Estadual nº 332/2024 (Id. 18926323) e comprovante do acordo firmado (Id. 18926324), acostados aos autos. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 515, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado, nos termos apresentados. Determino o encaminhamento dos autos à SEJUD para a intimação das partes, a fim de cientificá-las desta decisão, e, considerando a renúncia expressa do prazo recursal, o arquivamento dos autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
09/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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09/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20181277
-
09/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2025 16:24
Homologada a Transação
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18587654
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18587654
-
18/03/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18587654
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17/03/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:45
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:45
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 07/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:45
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:45
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 07/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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02/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17518958
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17518958
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17518958
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17518958
-
29/01/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17518958
-
29/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17518958
-
29/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 08:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 14077870
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 14077870
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17/09/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0133405-97.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ANTONIO EDILBERTO DE BRITO NOBRE DESPACHO Considerando a multiplicidade de processos que tratam sobre o direito à paridade aos aposentados e pensionistas que passaram à inatividade com redução de tempo nos termos da LC nº 51/85 e posteriormente à vigência da EC nº 41/03, houve esforço conjunto do Estado do Ceará e do Sindicato da Polícia Civil para transigir. Isto posto, considerando o pedido das partes envolvidas, determino a suspensão do presente processo até 27 de setembro de 2024, aguardando neste ínterim manifestação das partes indicando os termos do acordo firmado. À Coordenadoria para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
16/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14077870
-
16/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/07/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13556322
-
25/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0133405-97.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ANTONIO EDILBERTO DE BRITO NOBRE DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13556322
-
24/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13556322
-
24/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 1016)
-
18/10/2022 21:20
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/10/2021 09:46
Mov. [48] - Mero expediente: m virtude disso, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do CPC, foi determinado o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado do Tema 1019.
-
13/02/2019 00:00
Mov. [47] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 12/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2080
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08/02/2019 10:31
Mov. [46] - Expedido Termo de Redistribuição
-
08/02/2019 10:23
Mov. [45] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2018 16:10
Mov. [44] - Expedição de Certidão
-
10/08/2018 12:33
Mov. [43] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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10/08/2018 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 09/08/2018 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 1964
-
07/08/2018 19:03
Mov. [41] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0021-64, com 1 folhas.
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07/08/2018 16:18
Mov. [40] - Expedição de Decisão Monocrática
-
07/08/2018 16:18
Mov. [39] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2018 10:48
Mov. [38] - Expedição de Certidão
-
18/04/2018 12:39
Mov. [37] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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18/04/2018 12:37
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.18.00002653-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/04/2018 22:35
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18/04/2018 12:37
Mov. [35] - Expedido termo de Juntada
-
17/04/2018 09:44
Mov. [34] - Decorrendo Prazo
-
17/04/2018 09:41
Mov. [33] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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13/04/2018 13:08
Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
10/04/2018 09:20
Mov. [31] - Expedição de Certidão
-
10/04/2018 09:17
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.18.00002518-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/04/2018 10:16
-
10/04/2018 09:16
Mov. [29] - Expedido termo de Juntada
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15/02/2018 07:47
Mov. [28] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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22/01/2018 09:44
Mov. [27] - Decorrendo Prazo
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22/01/2018 00:00
Mov. [26] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 08/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1819
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11/01/2018 14:15
Mov. [25] - Petição: Protocolo nº TRWB.1800001121-2 Embargos de Declaração
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11/01/2018 14:13
Mov. [24] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
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09/01/2018 13:47
Mov. [23] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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18/12/2017 11:25
Mov. [22] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0028-54, com 14 folhas.
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18/12/2017 09:54
Mov. [21] - Acórdão - Assinado: ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2017. ANA CRIS
-
13/12/2017 11:08
Mov. [20] - Expedida Certidão de Julgamento
-
12/12/2017 08:00
Mov. [19] - Não-Provimento
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12/12/2017 08:00
Mov. [18] - Julgado: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
-
07/12/2017 09:56
Mov. [17] - Juntada de Parecer Realizada
-
07/12/2017 09:55
Mov. [16] - Expedido termo de Juntada
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06/12/2017 12:06
Mov. [15] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
06/12/2017 00:00
Mov. [14] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 05/12/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1809
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04/12/2017 16:03
Mov. [13] - Expedição de Certidão
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04/12/2017 13:57
Mov. [12] - Mero expediente
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01/12/2017 15:01
Mov. [11] - Inclusão em pauta: Para 12/12/2017
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12/09/2017 09:03
Mov. [10] - Expedido Termo de Redistribuição
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12/09/2017 08:28
Mov. [9] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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11/09/2017 17:39
Mov. [8] - Concluso ao Relator
-
11/09/2017 17:34
Mov. [7] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2017 14:55
Mov. [6] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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21/08/2017 10:15
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
21/08/2017 10:14
Mov. [4] - por prevenção ao Magistrado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010151-56.2017.8.06.9000 Órgão Julgador: 2 - 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Relator: 1354 -
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21/08/2017 10:13
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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21/08/2017 10:12
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
-
11/08/2017 08:03
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 6ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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