TJCE - 3000801-24.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:13
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89892986
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89892986
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000801-24.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ANTÔNIO MARQUES TEIXEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte promovente não compareceu à Audiência de Conciliação, id 83370426.
A advogada da parte autora, presente ao ato, requereu prazo para juntar comprovante a justificar a ausência da parte autora.
DECIDO.
As partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
Ademais, o impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termo do art. 362, §1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Além disso, o atestado apresentado no id 80800803 data de 02 (dois) dias antes do ato, o que poderia ter sido informado a este juízo.
Portanto, este Juízo entende que que o autor não justificou sua ausência.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte reclamante à Sessão de Conciliação virtual, apesar de intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89892986
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89892986
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30/07/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89892986
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30/07/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89892986
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25/07/2024 02:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/03/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 08:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 04/03/2024 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:58
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79780188
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79780188
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16/02/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79780188
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16/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/03/2024 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:45
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:18
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:41
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
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09/08/2022 01:04
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 08/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 28/07/2022 23:59.
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18/07/2022 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:37
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 27/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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20/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 20:25
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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