TJCE - 3000203-77.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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20/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:39
Expedição de Alvará.
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 96104253
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07/09/2024 12:38
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 96104253
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 96104253
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000203-77.2023.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença proposto por Raimundo Francisco de Souza em face do Banco Bradesco S.A. Pedido de cumprimento de sentença protocolado no id. 87466707, requerendo o pagamento da importância de R$ 2.118.80 (dois mil cento e dezoito reais e oitenta centavos). Sobreveio aos autos petição protocolada pelo executado comprovando o pagamento do valor perquirido nesta execução (ids. 96101021 e 96101022). É o relatório. Nos termos do art. 924, II do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Devidamente comprovado nos autos o integral pagamentos dos valores perseguidos nessa execução, declaro-a, EXTINTA, para que produza todos os efeitos, na forma do art. 925, do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. P.
R.
I. Arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo.
Reriutaba/CE, 12 de agosto de 2024. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104253
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03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104253
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31/08/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89185332
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89185332
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24/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89185332
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21/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 22:20
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:06
Juntada de pedido (outros)
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11/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 07:38
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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11/12/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70301739
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70301739
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09/10/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70301739
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06/10/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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29/09/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 20:54
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2023 11:32
Juntada de Petição de ciência
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69305918
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69305918
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69305918
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69305918
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23/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 08:38
Homologada a Transação
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19/09/2023 22:00
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 00:06
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 00:05
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 11:57
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:57
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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08/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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