TJCE - 3000737-50.2023.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:13
Decorrido prazo de F VALDENIE DE B NOGUEIRA em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000737-50.2023.8.06.0115 - Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Adesão a Programa de Parcelamento de Débito] Parte Ativa - EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Parte Passiva - EXECUTADO: F VALDENIE DE B NOGUEIRA DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando o tempo decorrido desde o protocolamento do pedido de suspensão para fins de providências administrativas a cargo do credor fiscal (11/03/2024), intime-se o Município exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se nesse ínterim já foram efetivadas as diligências administrativas prévias e necessárias ao prosseguimento da presente execução fiscal, sob pena de extinção do feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
16/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89457243
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05/09/2024 21:03
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA REGINA CONRADO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89457243
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000737-50.2023.8.06.0115 - Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Adesão a Programa de Parcelamento de Débito] Parte Ativa - EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Parte Passiva - EXECUTADO: F VALDENIE DE B NOGUEIRA DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando o tempo decorrido desde o protocolamento do pedido de suspensão para fins de providências administrativas a cargo do credor fiscal (11/03/2024), intime-se o Município exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se nesse ínterim já foram efetivadas as diligências administrativas prévias e necessárias ao prosseguimento da presente execução fiscal, sob pena de extinção do feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89457243
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29/07/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89457243
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29/07/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 10:02
Juntada de Petição de ciência
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04/03/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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