TJCE - 3000766-72.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111641585
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111641585
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24/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000766-72.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA contra M.
FIALHO NETO - ME, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante ID 107055669.
Posteriormente, por ocasião do despacho de ID 109532713 a parte promovida, por meio da petição de ID 111536207 ratificou e reconheceu todos os termos do acordo noticiado, solicitando a este juízo a sua homologação.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111641585
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23/10/2024 10:35
Homologada a Transação
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22/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109532713
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109532713
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17/10/2024 00:00
Intimação
R.H. No ID 107055669 a parte autora juntou um acordo extrajudicial realizado entre as partes.
Intime-se a parte demandada, através de seu advogado, para em 5 dias ratificar o acordo, bem como regularizar a representação processual, anexando procuração, a fim de ser homologado o acordo.
Exp.
Nec. Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109532713
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16/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de procuração
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01/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/10/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 09:52
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96126841
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96126841
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13/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000766-72.2024.8.06.0016 Polo Ativo: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAPolo Passivo: M.
FIALHO NETO - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 01/10/2024 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 01/10/2024 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 12 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
12/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96126841
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12/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:46
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89840569
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30/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de valores oriundos de contrato de serviços.
Vê-se que os honorários não foram consignados no contrato, em caso de inadimplemento, sendo, portanto, indevidos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar procuração atualizada, devidamente subscrita pelo sócio da empresa autora, conforme seu documento de identificação. b) retificar a planilha do débito cobrado, com a exclusão dos encargos de honorários. c) juntar o documento de identificação com foto do sócio subscritor da procuração. d) retificar o valor do débito cobrado, e, por consequência, o da causa.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da cobrança.
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, resp. -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89840569
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29/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89840569
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29/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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