TJCE - 0182666-31.2017.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0182666-31.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: VILMA ALVES AGUIAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de homologação do acordo (Id. 22921773) firmado entre o Estado do Ceará, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (SINPOL/CE), com adesão pela parte interessada Vilma Alves Aguiar.
Conforme preveem o artigo 3º, § 2º, e o artigo 4º do Código de Processo Civil, o Estado deve promover a solução consensual de conflitos sempre que possível, incentivando métodos como a mediação e a conciliação.
A homologação de acordo entre as partes tem respaldo jurídico nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 515, inciso III, do mesmo diploma legal, quando o ajuste atende à forma e ao objeto lícito.
No presente caso, o acordo foi celebrado dentro dos parâmetros legais e atende aos princípios de celeridade, eficiência e razoabilidade (art. 8º, CPC).
O documento foi, inclusive, mediado por órgão técnico competente, o NUPEMEC/TJCE - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -, garantindo a paridade de tratamento entre as partes e o respeito às normas processuais aplicáveis; ocasião em que pugnam pela desistência do processo, conforme termo de adesão à Legislação Complementar Estadual nº 332/2024 (Id. 22921774) e comprovante do acordo firmado (Id. 22921775), acostados aos autos.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 515, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado, nos termos apresentados.
Determino o encaminhamento dos autos à SEJUD para a intimação das partes, a fim de cientificá-las desta decisão, e, considerando a renúncia expressa do prazo recursal, o arquivamento dos autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
07/11/2022 01:15
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2018 18:12
Mov. [30] - Recurso Eletrônico
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23/02/2018 18:12
Mov. [29] - Certidão emitida
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16/02/2018 17:42
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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16/02/2018 15:51
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10076128-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 16/02/2018 14:39
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15/02/2018 10:13
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 1844 Página: 530/534
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09/02/2018 10:42
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2018 13:29
Mov. [24] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2018 15:30
Mov. [23] - Conclusão
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06/02/2018 16:15
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10060372-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/02/2018 14:30
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06/02/2018 13:54
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 1838 Página: 261 - 263
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01/02/2018 10:14
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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01/02/2018 08:59
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2018 05:47
Mov. [18] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10049567-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/02/2018 05:25
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31/01/2018 14:36
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/12/2017 13:39
Mov. [16] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2017 09:19
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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18/12/2017 09:19
Mov. [14] - Processo devolvido do MP
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17/12/2017 15:40
Mov. [13] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10654229-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/12/2017 15:12
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15/12/2017 10:38
Mov. [12] - Certidão emitida
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22/11/2017 08:59
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos hoje.Conclusos.Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
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21/11/2017 15:53
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/11/2017 07:39
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10597999-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2017 13:29
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16/11/2017 21:55
Mov. [8] - Documento
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16/11/2017 21:54
Mov. [7] - Documento
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14/11/2017 13:34
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1098/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 1794 Página: 271/276
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10/11/2017 10:53
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2017 17:22
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/229358-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2017 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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09/11/2017 11:46
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2017 12:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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08/11/2017 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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