TJCE - 0051038-87.2021.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166615137
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28/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166615137
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28/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158440619
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158440619
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0051038-87.2021.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MARIA ALVES DA SILVA MUNICIPIO DE MOMBACA DECISÃO Visto em inspeção interna, conforme Portaria 8/2025-C591V02.
Cuida-se de um Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por MARIA ALVES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, partes qualificadas.
O exequido apresentou impugnação, ID 106180368, alegando excesso de execução e indicando o valor que entende ser devido. O exequente apresentou manifestação de ID 140844727. É um breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, no que tange aos cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença, entendo que a elaboração dos cálculos pela parte autora/exequente não vincula o juiz, que a qualquer tempo poderá reconhecer o excesso de execução e ainda, de ofício, determinar possível restituição dos valores recebidos além do que lhe era devido.
Nesse aspecto, tendo em vista que a contadoria oficial é um órgão auxiliar e de confiança do juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido, com o fito de expurgar qualquer dúvida com relação aos cálculos, hei por bem remeter os autos à Contadoria Judicial.
Isto posto, determino à remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de proceder com a atualização do valor devido, nos termos expressos da Sentença de ID 47443401.
Intimem-se as partes para que tomem ciência.
Após, ouçam-se as partes sobre os cálculos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, nova conclusão para DECISÃO.
Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158440619
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05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137405816
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28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051038-87.2021.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MOMBACA Destinatários:FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
27/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137405816
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25/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89865617
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24/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89865617
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07/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:44
Juntada de decisão
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21/03/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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21/03/2023 20:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
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16/03/2023 22:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 08:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/12/2022 22:30
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2022 08:05
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0173/2022 Data da Disponibilização: 28/11/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: Página:
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28/11/2022 08:02
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0173/2022 Teor do ato: intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaração de págs. 133/140, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Jean O
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22/11/2022 14:02
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaração de págs. 133/140, no prazo de 05 (cinco) dias.
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21/10/2022 17:12
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01807562-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 21/10/2022 16:49
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21/10/2022 17:12
Mov. [24] - Entranhado: Entranhado o processo 0051038-87.2021.8.06.0126/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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21/10/2022 17:11
Mov. [23] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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09/10/2022 00:32
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/09/2022 12:50
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0146/2022 Data da Disponibilização: 30/09/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: Página:
-
30/09/2022 12:45
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 10:29
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/09/2022 09:23
Mov. [18] - Informação
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27/09/2022 13:12
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 16:50
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/09/2022 11:45
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01806082-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/09/2022 11:31
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26/08/2022 12:53
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0131/2022 Data da Disponibilização: 26/08/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 0131/2022 Página:
-
26/08/2022 12:51
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0131/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva (OAB 16190
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24/08/2022 13:24
Mov. [12] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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17/12/2021 12:01
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00175676-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/12/2021 11:44
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26/11/2021 00:25
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/11/2021 11:57
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/11/2021 20:19
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 09:45
Mov. [7] - Conclusão
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11/11/2021 09:45
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Conforme Determinação Judicial.
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11/11/2021 09:45
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: Conforme Determinação Judicial.
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09/11/2021 21:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/10/2021 18:27
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2021 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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