TJCE - 3001246-17.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2025. Documento: 165565800
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165565800
-
21/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001246-17.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: JOSE GERARDO ARAUJO e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual houve o pagamento de forma integral da condenação.
Nota-se que houve depósito judicial inicial no ID nº 140829459. Posteriormente, fora determinada a efetivação de penhora on line, relativo ao valor complementar. tendo havido êxito, conforme ID n. 161050077, ausentes embargos à execução.
Ademais, a própria Executada, por meio da petição de ID nº 162931600 requereu a conversão em penhora e a extinção da execução, concordando com o valor para fins de quitação.
Com efeito, determino a transferência dos valores bloqueados no SISBAJUD de ID nº 161050077, para conta judicial e, por consequência, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados, tanto do SISBAJUD quanto do depósito judicial; já que em caso de eventual recurso, em regra, o mesmo não possui efeito suspensivo. Determino que a expedição de alvará em favor da parte exequente ocorra na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, com base nos dados bancários já informados. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165565800
-
18/07/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2025 00:01
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025. Documento: 161815713
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161815713
-
25/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001246-17.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - ID n. 161050077, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) Executado(a) TAM LINHAS AEREAS, por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161815713
-
24/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140584876
-
20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 138863567
-
19/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140584876
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138863567
-
17/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140584876
-
17/03/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138863567
-
17/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:57
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
25/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/02/2025. Documento: 133236304
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133236304
-
11/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001246-17.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: JOSE GERARDO ARAUJO e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO LATAM AIRLINES GROUP S/A já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, inconformado com a sentença, apresentou recurso inominado.
Por força da redação do art. 42, §1º, da Lei n.º 9.099/95, o recolhimento do preparo deverá ocorrer no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, sob pena de deserção.
Consoante se infere dos autos, a recorrente não observou a regra, ora mencionada, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso, fato este que gera a deserção em virtude da preclusão consumativa.
Ressalte-se que pelo valor da causa, qual seja, R$ 40.645,55 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e nos termos da Tabela de Custas Processuais, disponível no site do TJ/CE, o valor a ser recolhido pelo recorrente deveria ser R$ 2.907,47 equivalente a FERMOJU, acrescido de R$ 303,40 referente à DPC- DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ, bem como a quantia de R$ R$ 379,24 equivalente à MP e, por fim, a quantia de R$ 38,23 equivalente Recurso de Decisões proferidas pelo Juizado Especial.
Ocorreu que o recorrente somente recolheu a quantia de R$ 303,40 conforme anexo ID nº 130786832, bem como decorrera o prazo de 48 h após a interposição do recurso sem a devida complementação, como determina o art. 42, §1º, da Lei n. 9099/95, independentemente de intimação. Em face do exposto e por aplicação do princípio da celeridade processual, julgo deserto o presente Recurso de Inominado e, via de consequência, nego-lhe seguimento.
Intimem-se as partes e, após a observância das formalidades legais, aguarde-se o prazo para que a parte interessada possa requerer a execução.
Certifique-se o trânsito em julgado e, na ausência de manifestação, arquive-se.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133236304
-
09/02/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 22:02
Não recebido o recurso de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REU).
-
16/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:45
Juntada de Petição de recurso
-
13/12/2024 18:44
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:44
Decorrido prazo de DALCI SOUZA ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:44
Decorrido prazo de JOSE GERARDO ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 127136610
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127136610
-
26/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127136610
-
26/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90075719
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/09/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 30 de julho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90075719
-
30/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90075719
-
30/07/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000286-38.2024.8.06.0164
Francisco Andrade Gabriel
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 09:56
Processo nº 3000286-38.2024.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Francisco Andrade Gabriel
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 15:02
Processo nº 3000549-74.2024.8.06.0001
Procuradoria do Municipio de Fortaleza
Onecimo Mesquita dos Santos
Advogado: Roni Furtado Borgo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 13:35
Processo nº 3000106-64.2024.8.06.0053
Eliezio Eduardo de Souza
Enel
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 15:10
Processo nº 3003487-47.2024.8.06.0064
Condominio Costa dos Ventos
Vg -Cintra Cumbuco Atividades Hoteleiras...
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 08:57