TJCE - 0106778-56.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 15068765
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 15068765
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22/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15068765
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22/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 13579933
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30/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106778-56.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCA NEILA ARESTIDES REIS DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC. Inclua-se o presente processo na pauta de julgamento da sessão do mês de Outubro de 2024.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 13579933
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29/07/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13579933
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29/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/04/2023 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2022 04:48
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2021 17:39
Mov. [44] - Mero expediente: Em virtude disso, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do CPC, foi determinado o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado do Tema 1019.
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13/02/2019 00:00
Mov. [43] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 12/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2080
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08/02/2019 10:31
Mov. [42] - Expedido Termo de Redistribuição
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08/02/2019 10:23
Mov. [41] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2018 15:30
Mov. [40] - Expedição de Certidão
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10/08/2018 12:10
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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10/08/2018 00:00
Mov. [38] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 09/08/2018 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 1964
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07/08/2018 19:03
Mov. [37] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0021-69, com 1 folhas.
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07/08/2018 16:23
Mov. [36] - Expedição de Decisão Monocrática
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07/08/2018 16:23
Mov. [35] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2018 16:22
Mov. [34] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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15/06/2018 16:21
Mov. [33] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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22/05/2018 14:25
Mov. [32] - Decorrendo Prazo
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22/05/2018 14:23
Mov. [31] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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08/05/2018 17:02
Mov. [30] - Expedição de Certidão
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08/05/2018 15:39
Mov. [29] - Petição
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08/05/2018 15:39
Mov. [28] - Documento
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08/05/2018 14:50
Mov. [27] - Expedição de Certidão
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14/03/2018 09:18
Mov. [26] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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14/03/2018 08:15
Mov. [25] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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06/03/2018 09:14
Mov. [24] - Petição: Protocolo nº TRWB.1800002049-1 Embargos de Declaração
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06/03/2018 09:09
Mov. [23] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
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27/02/2018 15:09
Mov. [22] - Decorrendo Prazo
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27/02/2018 13:10
Mov. [21] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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27/02/2018 00:00
Mov. [20] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 26/02/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1852
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19/02/2018 19:02
Mov. [19] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0002-14, com 14 folhas.
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19/02/2018 14:11
Mov. [18] - Expedida Certidão de Julgamento
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19/02/2018 13:32
Mov. [17] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2018 08:00
Mov. [16] - Não-Provimento
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19/02/2018 08:00
Mov. [15] - Julgado: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
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09/02/2018 16:36
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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08/02/2018 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 07/02/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1841
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06/02/2018 16:32
Mov. [12] - Expedição de Certidão
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25/01/2018 09:33
Mov. [11] - Juntada de Parecer Realizada
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25/01/2018 09:32
Mov. [10] - Expedido termo de Juntada
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18/01/2018 14:40
Mov. [9] - Inclusão em pauta: Para 21/02/2018 Para 21/02/2018 foi alterado para 19/02/2018.
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17/01/2018 15:15
Mov. [8] - Mero expediente
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16/01/2018 08:09
Mov. [7] - Expedido Termo de Vista ao Ministério Público
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15/01/2018 12:07
Mov. [6] - Mero expediente
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27/09/2017 16:12
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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27/09/2017 16:10
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: EQUIDADE Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1354 -
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27/09/2017 16:08
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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27/09/2017 15:40
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
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27/09/2017 13:46
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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