TJCE - 3038829-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 90485894
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90485894
-
20/08/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3038829-51.2023.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PATRÍCIA LOURENÇO DE MORAIS CPF PATRICIA LOURENÇO DE MORAIS - CPF *08.***.*41-78 REQUERIDO: LUIS TOMAZ DE ARAUJO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, DETRAN CE, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA DESPACHO R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À Secretaria Judiciária. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
19/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90485894
-
09/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 01:28
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SIEBRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89748827
-
25/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Acolho a competência.
Trata-se o presente feito de ação ordinária, promovida por patrícia lourenço de morais, em face do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-CE e outros.
Objetivando, a suspensão por parte do Detran - CE e da autarquia municipal de trânsito, de todos os autos de infração a partir de março de 2014, ou seja, a suspensão dos atos administrativos (pontuação por infração de trânsito e suspensão do direito de dirigir), além da transferência das multas referentes aos autos de infrações em seu nome para Luiz Tomaz de Araújo, e demais multas e encargos existentes relacionados ao veículo após março de 2014, Eis o Relatório.
Decido.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência dos Procuradores dos Entes Públicos às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se os requeridos, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da citada lei.
Contestada a ação ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a decorrência e remetam-se os autos a tarefa conclusos para despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89748827
-
24/07/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89748827
-
24/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/01/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/01/2024 11:28
Declarada incompetência
-
18/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000467-75.2024.8.06.0055
Michael Flavio Ferreira Abreu
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2024 12:08
Processo nº 3002825-83.2024.8.06.0064
Delegacia de Protecao ao Meio Ambiente (...
Francisca Rosa de Oliveira
Advogado: Lorena Mota Reis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 13:43
Processo nº 3000006-73.2021.8.06.0099
Francisco Mizael Silva Costa
Bittencourt Imoveis LTDA - ME
Advogado: Luciana Cordeiro de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:31
Processo nº 0210628-87.2021.8.06.0001
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
David Sales Siqueira
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel Alcanta...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2021 16:34
Processo nº 3038197-25.2023.8.06.0001
Aglaio Soares Gomes
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 13:43