TJCE - 0048852-49.2014.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:46
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 10:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:40
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0048852-49.2014.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional de Insalubridade, Férias, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ICO SINDSEPMI MUNICIPIO DE ICO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Adicional de Insalubridade formulada por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó em face do Município de Icó.
Conforme ID 53598635, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a continuidade do feito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
Decorrido o prazo legal nada foi apresentado ou requerido (ID 53598634). É o relatório.
Decido.
Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito.
Contudo, após o final do prazo, nada foi apresentado ou requerido, demonstrando o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda.
Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504).
O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido.
Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito perseguido, o que acarreta a carência da ação, por falta de interesse processual, devendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, ex vi do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assiantura eletrônica.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 11:49
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2022 10:44
Mov. [66] - Concluso para Sentença
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21/09/2022 10:43
Mov. [65] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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09/06/2022 23:21
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 2862
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08/06/2022 11:51
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 09:29
Mov. [62] - Certidão emitida
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07/06/2022 17:03
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 20:14
Mov. [60] - Conclusão
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18/03/2022 20:14
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 20:14
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 19:44
Mov. [57] - Certidão emitida
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16/03/2021 15:40
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 15:39
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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11/10/2020 00:51
Mov. [54] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [53] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [52] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [51] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [50] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [49] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [48] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [47] - Ofício
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11/10/2020 00:51
Mov. [46] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [45] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [44] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [43] - Petição
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11/10/2020 00:51
Mov. [42] - Mandado
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11/10/2020 00:51
Mov. [41] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [40] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [39] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [38] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [37] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [36] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [35] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [34] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [33] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [32] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [31] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [30] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [29] - Documento
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11/10/2020 00:51
Mov. [28] - Documento
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31/07/2020 15:31
Mov. [27] - Certidão emitida
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19/09/2019 11:34
Mov. [26] - Concluso para Despacho: PARA DESPACHO - C5
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19/09/2019 09:17
Mov. [25] - Certidão emitida
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18/09/2019 12:44
Mov. [24] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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17/09/2019 12:55
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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17/09/2019 12:55
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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17/09/2019 12:05
Mov. [21] - Recebimento
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17/09/2019 09:44
Mov. [20] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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17/09/2019 09:44
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/09/2019 09:37
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
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01/06/2017 15:25
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Concluso em 22/05/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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01/06/2017 15:24
Mov. [16] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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24/08/2016 18:02
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 26/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 16/09/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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23/08/2016 11:50
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/04/2016 12:09
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Dia 20/04/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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18/09/2014 17:30
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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18/09/2014 17:30
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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17/09/2014 12:04
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/08/2014 18:11
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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01/08/2014 16:30
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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17/07/2014 15:22
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2014 09:13
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2014 09:13
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2014 08:48
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINARIO- - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2014 08:48
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2014 08:48
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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11/06/2014 08:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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