TJCE - 3004352-86.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO MONTE GOMES em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111504179
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111504179
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21/10/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111504179
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21/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO MONTE GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO MONTE GOMES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102078771
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02/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2024. Documento: 102078771
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102078771
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102078771
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004352-86.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDA DO MONTE GOMESEndereço: Praça da Matriz, SN, ZONA RURAL, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102078771
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29/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102078771
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29/08/2024 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:22
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/08/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99178900
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99178900
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Visto em inspeção, conforme PORTARIA nº 8/2024-C627JECC01 Nº do processo: 3004352-86.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: RAIMUNDA DO MONTE GOMESEndereço: Praça da Matriz, SN, ZONA RURAL, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 Requerido: Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 29/08/2024 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 29/08/2024 11:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUxZjgxN2EtNjJmMi00ZjNiLWFlOWMtMjE5ZDQ2MmRjMTdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 15 de agosto de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
21/08/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99178900
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 79072688
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24/07/2024 09:20
Confirmada a citação eletrônica
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3004352-86.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi designada para o dia e horário abaixo indicados e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 29/08/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUxZjgxN2EtNjJmMi00ZjNiLWFlOWMtMjE5ZDQ2MmRjMTdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que deixei de cumprir a determinação de apensamento do id. 71474395, em razão de o processo nº 3004351-04.2023.8.06.0167 ter sido redistribuído para a 2ª Unidade do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Sobral, bem como extinto por sentença na Unidade recebedora.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 15 de maio de 2024. DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 79072688
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23/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79072688
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23/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2024 04:51
Confirmada a citação eletrônica
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24/01/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:43
Apensado ao processo 3004351-04.2023.8.06.0167
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24/01/2024 08:42
Desapensado do processo 3004351-04.2023.8.06.0167
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01/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:04
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/10/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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