TJCE - 0051736-94.2021.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89318881
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89318881
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051736-94.2021.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SAUL SANTIAGO DE BRITO REU: ENEL Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Dispõe o art. 526, caput, do CPC que é lícito ao réu antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Neste caso, não havendo impugnação por parte do autor, o juiz deverá declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo (art. 526, § 3º, do CPC).
No caso em tela, a parte sucumbente depositou em juízo o valor da condenação (ID's n. 87509637-87509638).
De outro lado, o autor informou que concorda com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará para o seu levantamento (ID n. 87627707).
Logo, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no art. 526 c/c 924, II, ambos do CPC.
Expeça-se, desde já, alvarás para levantamento dos valores depositados, devendo os honorários sucumbenciais serem objeto de alvará próprio (ID n. 87509638), observados os dados bancários dispostos em ID's n. 87627707.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, em face da inexistência de interesse processual (art. 1.000 do CPC), certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89318881
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89318881
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18/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89318881
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18/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89318881
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18/07/2024 15:36
Juntada de informação
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18/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:35
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:21
Juntada de despacho
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21/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA GONCALVES LOUREIRO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 66802755
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 66802755
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11/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66802755
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28/08/2023 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2023 20:24
Conclusos para despacho
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06/04/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA GONCALVES LOUREIRO em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:43
Decorrido prazo de Enel em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:59
Juntada de Petição de recurso
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 08:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/10/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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25/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA GONCALVES LOUREIRO em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:51
Decorrido prazo de Enel em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/10/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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05/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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26/07/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA RAYSSA GONCALVES LOUREIRO em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:59
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
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01/04/2022 00:09
Decorrido prazo de Enel em 30/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 06:23
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 13:58
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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25/10/2021 12:25
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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