TJCE - 3002002-43.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/02/2025 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/12/2024 08:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 104527555
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104527555
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3002002-43.2016.8.06.0112 Promovente: LAECIO GARCIA DE ARAUJO Promovido: FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Embargos apresentados pela parte embargante, FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES, tempestivamente, arguindo a tese de que a planilha de cálculos juntada pela parte embargada, ostenta, de forma clara, flagrante excesso de execução, uma vez que fora apontado para cumprimento de sentença o valor de R$ 5.026,20(cinco mil e vinte e seis reais e vinte centavos).
Alega, ainda, a embargante, que o valor correto e devido a título de cumprimento de obrigação de fazer seria o valor de R$ 3.137,62(três mil cento e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos).
De acordo com os cálculos elaborados pela Secretaria verifico que apontam para excesso de execução na planilha apresentada pela embargada, vez que o valor devido a título de cumprimento de sentença é de R$ 4.094,95 (quatro mil e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Portanto, reconheço que a tese de excesso de execução, deve prosperar, tendo em vista que o valor remanescente devido é de R$ 877,52(oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), pois já houve o bloqueio do valor de R$ 3.276,38(três mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos).
ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expostas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos apresentados, para reconhecer como valor devido a título de cumprimento de sentença, R$ 4.094,95 (quatro mil e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), declarando extinto o presente feito incidental, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Intimem-se Prazo recursal :10 dias Quando oportuno, certifique o trânsito em julgado, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte embargada/autora para levantamento do valor bloqueado no Id nº 800551552 e, empós, intime-se a parte embargante para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 877,52(oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em até 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista pelo art. 523 § 1º do CPC e bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. Publicada e registrada virtualmente. Juazeiro do Norte(CE), Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/09/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104527555
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17/09/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/05/2024 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83068299
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83068299
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21/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83068299
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21/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:38
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80055151
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80055151
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21/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80055151
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21/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:52
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77160796
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18/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77160796
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20/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002002-43.2016.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: LAECIO GARCIA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos nova planilha atualizada de débito, deduzindo a multa de 20% constante na planilha de id 72028824, vez que não foi determinada na sentença. Cumprida a diligência, voltem-me os autos para bloqueio de valores no sistema SisbaJud Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
19/12/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77160796
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15/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71353985
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71353985
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01/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002002-43.2016.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: LAECIO GARCIA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES DESPACHO Vistos, Intimem-se os exequentes, por meio de seu patrono, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha atualizada de débito, tendo em vista que a última atualização se deu no ano de 2022. Cumprida a diligência, voltem-me os autos para bloqueio de valores no sistema SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71353985
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30/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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25/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70672682
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70616416
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002002-43.2016.8.06.0112 |Requerente: LAECIO GARCIA DE ARAUJO |Requerido: FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado do promovido FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES para fins de intimação.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
18/10/2023 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616416
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70616416
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002002-43.2016.8.06.0112 |Requerente: LAECIO GARCIA DE ARAUJO |Requerido: FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado do promovido FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES para fins de intimação.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
17/10/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616416
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17/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63849367
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63750465
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10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002002-43.2016.8.06.0112 Polo Ativo: LAECIO GARCIA DE ARAUJO Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES DESPACHO Vistos, Considerando a petição retro, defiro o pleito de dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo retornem-me os autos conclusos.
Intime-se o requerente. Exp.
Necessários Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/07/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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30/06/2023 19:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002002-43.2016.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAECIO GARCIA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES DESPACHO Vistos, Indefiro o pedido autoral tendo em vista que o devedor deverá ser localizado para intimação do cumprimento da sentença, nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9099/95, inobstante a revelia decretada.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para informar o endereço do executado, em até 10(dez) dias, sob pena de extinção nos temos do art. 53 § 4º da Lei 9099/95.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002002-43.2016.8.06.0112 Polo Ativo: LAECIO GARCIA DE ARAUJO Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES DESPACHO Vistos, Indefiro a diligência retro, tendo em vista tratar-se de ônus da parte autora a indicação do endereço da parte requerida, não cabendo ao Estado Juiz a substituição das partes no cumprimento das obrigações que lhe incumbam, sobretudo, por tratar-se de processo tramitando no âmbito do Juizado Especial, o qual deve ser orientado, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95, por princípios como celeridade, oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e autocomposição.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar endereço do demandado, para fins de intimação para cumprimento de sentença, sob pena de extinção com base no art. 53,§4º, da Lei 9.099/95, e enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Exp. necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/04/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO N°: 3002002-43.2016.8.06.0112 REQUERENTE: LAECIO GARCIA DE ARAUJO REQUERIDO: FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço de FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES para fins de intimação.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
24/03/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002002-43.2016.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAECIO GARCIA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:FRANCISCO GUTEMBERG DE OLIVEIRA GUEDES DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do presente feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao gabinete para que retifique a autuação, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/01/2023 15:23
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2020 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2020 20:31
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2020 16:08
Expedição de Ofício.
-
08/04/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 07:21
Decorrido prazo de LAECIO GARCIA DE ARAUJO em 22/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 02:33
Decorrido prazo de LAECIO GARCIA DE ARAUJO em 03/03/2017 23:59:59.
-
30/01/2019 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 13:31
Expedição de Intimação.
-
01/02/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 17:06
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2017 11:45
Conclusos para julgamento
-
02/05/2017 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2017 10:48
Audiência conciliação não-realizada para 08/03/2017 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/02/2017 10:43
Expedição de Citação.
-
10/02/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2016 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2016 09:52
Audiência conciliação designada para 08/03/2017 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
26/10/2016 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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