TJCE - 3001536-77.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
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29/03/2025 22:31
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE GEORGE DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE GEORGE DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137400733
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137400733
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137400733
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137400733
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137400733
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137400733
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07/03/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137400733
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07/03/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137400733
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07/03/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137400733
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27/02/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/11/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106743989
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106743988
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106743989
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106743988
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09/10/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001536-77.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). JOSE GEORGE DE CASTRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 98708480, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/11/2024 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 8 de outubro de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
08/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106743989
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08/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106743988
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08/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89699956
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22/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001536-77.2024.8.06.0012 Analisando a inicial e documentos, verifica-se que os autores não juntaram comprovante de endereço.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, devendo juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79[1], ou declaração de residência assinada pelo(a) próprio(a) reclamante, nos termos da Lei nº 7.115/83.
Por fim, deve a parte reclamante se manifestar, também, no mesmo prazo, se tem interesse em ser inserida no Juízo 100% Digital, como dispõe na Portaria nº 1539/2020.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1]Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Parágrafo único - Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal. -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89699956
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19/07/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89699956
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19/07/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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