TJCE - 3000951-80.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103670435
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103670435
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000951-80.2024.8.06.0220 AUTOR: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REU: EUCLIDES CAETANO CAXILE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103670435
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03/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 07:29
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 18:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96119526
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96119526
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000951-80.2024.8.06.0220 AUTOR: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REU: EUCLIDES CAETANO CAXILE DESPACHO Indefiro, por ora, o requerimento de citação eletrônica do réu. Isso porque, embora exista a possibilidade de citação do réu por meios eletrônicos, é necessário analisar a competência deste Juízo para a continuidade do processamento e posterior julgamento do feito.
O protocolo da presente demanda neste Juízo se deu em razão do domicílio do requerido, localizado na Rua Pedro Borges, n. 20, 2002, Centro, Fortaleza/CE.
No entanto, após o retorno do mandado citatório, verifica-se que o demandado/executado mudou de endereço.
Dessa forma, sem o endereço atual do réu/executado, não é possível fixar a competência deste Juizado, conforme estabelecido na Resolução n. 02/2018 do TJCE.
Destarte, intime-se a parte demandante para fornecer o endereço correto da parte adversa no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Caso o endereço seja indicado e seja confirmada a competência deste Juízo, designe-se data de audiência. Em seguida, proceda-se à citação do réu por meio do whatsapp indicado pela parte autora.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96119526
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90313044
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90313044
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90313044
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000951-80.2024.8.06.0220 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOGIC TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA REU: EUCLIDES CAETANO CAXILE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a carta de citação/intimação expedida à parte promovida/executada, restou devolvida pelos Correios, SEM êxito na entrega, contendo a indicação "MUDOU-SE" (Id. ), encaminho: Intime-se a parte autora/exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. 5 de agosto de 2024 MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS -
05/08/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90313044
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05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89599135
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89599135
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada. 17 de julho de 2024 -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89599135
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89599135
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17/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89599135
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17/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89599135
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17/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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