TJCE - 3000030-95.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 15:59
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 153050156
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153050156
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000030-95.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: YURI VASCONCELOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença prolatada nos autos. É o breve relatório. Nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o recorrido para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e remeta-se o feito ao TJCE independentemente de juízo de admissibilidade nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
05/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153050156
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05/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:51
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128105705
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03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128105705
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03/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de YURI VASCONCELOS DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO:3000030-95.2024.8.06.0164 REQUERENTE: YURI VASCONCELOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Citada, a parte requerida apresentou contestação. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a natureza da relação jurídica de direito material discutida e do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, observa-se, em princípio, que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC).
Isso posto, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89592012
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17/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89592012
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17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2024 18:13
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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