TJCE - 3001439-85.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 04:17
Decorrido prazo de DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:17
Decorrido prazo de RUAN NILTON ALVES COSTA em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:45
Homologada a Transação
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164926545
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164926545
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Executada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA A(o) advogado(a) da parte exequente: Advogado(s) do reclamante: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA, RUAN NILTON ALVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUAN NILTON ALVES COSTA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do advogado habilitado nos autos devidamente INTIMADA, para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Tauá/CE, 14/07/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
14/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164926545
-
14/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:13
Decorrido prazo de DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:13
Decorrido prazo de RUAN NILTON ALVES COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161385606
-
02/07/2025 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161385606
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Promovida: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E C I S Ã O Do chamamento do feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de id 155018454 foi exarada por equívoco, porquanto não diz respeito ao caso dos autos.
Assim, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de id 155018454.
Torne-a sem efeito.
Por conseguinte, cancele-se a audiência una designada.
Do pedido de alvará formulado pelo Exequente (id 154928117).
Tendo em conta que se tratam de valores incontroversos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia penhorada em favor da parte Exequente, no valor de R$ 1.009,70 (mil e nove reais e setenta centavos) e respectivos rendimentos (ID 072025000054602020), a serem depositados em conta de: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA (CPF: *35.***.*52-13), Conta poupança 788527383-1, Operação 1288, Agência 3443, Caixa Econômica Federal.
Do pedido de parcelamento do débito remanescente formulado pelo Executado (id 161279155) A hipótese é de Execução de Título Judicial, promovida por ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS em função da condenação imposta à BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, processada na forma do art. 52 e seguintes da Lei 9.099/95 com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, na forma do cumprimento definitivo de sentença, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes).
Com efeito, quanto ao pedido retro, impende esclarecer que, por força da expressa vedação legal, não se aplica o disposto no art. 916, do CPC à hipótese dos autos, que se trata de cumprimento de sentença, já que, nos termos dispostos no §7º do mesmo dispositivo legal: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença." No entanto, considerando a possibilidade de acordo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta apresentada no id161279155.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161385606
-
23/06/2025 15:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
23/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:40
Decorrido prazo de RUAN NILTON ALVES COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155194805
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155194805
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Promovida: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA, RUAN NILTON ALVES COSTA Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DECISÃO de id 1550018454 bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 01/07/2025 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDhiNjQ5MGUtYTg4Yy00MjJmLTk4NzQtMWFmYjJhMTdlYzFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/017753 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
19/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155194805
-
19/05/2025 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/05/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152259865
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152259865
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA RUAN NILTON ALVES COSTADORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Promovida: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 152071484 , ou seja, para no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Tauá/CE, 25/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152259865
-
25/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142633347
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142633347
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Executada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 142602765, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 26/03/2025 Assinado digitalmente -
26/03/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142633347
-
26/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137896804
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137896804
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Executada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 137896791, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 06/03/2025 Assinado digitalmente -
06/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137896804
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 23:20
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132040214
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132040214
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Executada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 9 de janeiro de 2025 -
09/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132040214
-
09/01/2025 10:48
Processo Reativado
-
09/01/2025 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:13
Homologada a Transação
-
01/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:08
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/08/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99116977
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99116977
-
21/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3001439-85.2024.8.06.0171 Polo Ativo: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Polo Passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTARUAN NILTON ALVES COSTA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito,SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3001439-85.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/10/2024 10:00.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071716444593300000087524788 Despacho Despacho 24082009581935500000096867072 Certidão Certidão 24082013203170300000096932618 TAUá, CE, 20 de agosto de 2024 - Servidor: FRANCISCA GONCALVES DE ALMEIDA FILHA -
20/08/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99116977
-
20/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
20/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90467174
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90467174
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001439-85.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Parte Promovida: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA, RUAN NILTON ALVES COSTA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 90438991 Tauá/CE, 07/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
07/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90467174
-
07/08/2024 16:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 08:06
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89689916
-
22/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3001439-85.2024.8.06.0171 Polo Ativo: ANTONIO AMARO RODRIGUES DOS SANTOS Polo Passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) RUAN NILTON ALVES COSTADORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA , referente aos autos nº 3001439-85.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2024 09:30. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24071810365592100000087541432 Certidão Certidão 24071911293150900000087591630 TAUá, CE, 19 de julho de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89689916
-
19/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89689916
-
19/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/07/2024 10:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
17/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000161-60.2018.8.06.0203
Valcira dos Santos Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2021 13:44
Processo nº 0031366-32.2011.8.06.0001
Carlos Jose Lemos de Sales
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 13:50
Processo nº 3000539-02.2023.8.06.0151
Jose Edilson das Chagas
Municipio de Quixada
Advogado: Vitoria Maria Diniz Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2023 20:53
Processo nº 3000539-02.2023.8.06.0151
Jose Edilson das Chagas
Procuradoria do Municipio de Quixada
Advogado: Vitoria Maria Diniz Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 11:31
Processo nº 0005713-33.2019.8.06.0135
Antonio Elias de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 11:46