TJCE - 3000094-13.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152486686
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152486686
-
29/04/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000094-13.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CAROLINA LINGE ELIAS DE OLIVEIRA, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 152163578 e ID 152470608, respectivamente. -
28/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152486686
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:20
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 142529259
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 142529259
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 142529259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142529259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142529259
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142529259
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000094-13.2023.8.06.0012 Exequente: FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA Executado: D 2 REPRESENTACAO LTDA e DCAR SEMINOVOS DF LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte executada cumpriu a obrigação determinada na sentença mediante adimplemento de depósito judicial, conforme documentos acostados aos ID's 138782308 e 138782305.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará judicial, conforme petição acostada ao ID 140608983.
Em consequência, julgo, por sentença, extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que foi satisfeita integralmente a obrigação da parte devedora.
Expeça-se alvará judicial em favor da patrona da parte exequente, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 140608983.
Ressalta-se que a causídica possui poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 53515806.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142529259
-
11/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142529259
-
11/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142529259
-
01/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIANA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:58
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSUNCAO SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135323363
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135323363
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135323363
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135323363
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD).
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade da parte executada, desde que livres de restrição.
Inexistindo ativos e bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
12/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135323363
-
12/02/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135323363
-
10/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:35
Decorrido prazo de CAROLINA LINGE ELIAS DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132763354
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132763354
-
28/01/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132763354
-
20/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 09:55
Juntada de decisão
-
29/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2024 00:53
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSUNCAO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIANA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89049335
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89049335
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89049335
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89049335
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89049335
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89049335
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89049335
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89049335
-
10/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89049335
-
10/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89049335
-
04/07/2024 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIANA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84153505
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84153505
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84153505
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84153505
-
25/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84153505
-
25/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84153505
-
15/04/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 06:39
Decorrido prazo de FABIANA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77246621
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77246621
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77246621
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77246621
-
18/12/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77246621
-
18/12/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77246621
-
15/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DCAR SEMINOVOS DF LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de D 2 REPRESENTACAO LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:39
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2023. Documento: 68845199
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68845199
-
13/09/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:25
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/05/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001277-39.2019.8.06.0100
Raimundo Andrade da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2022 20:59
Processo nº 3001342-03.2024.8.06.0069
Francisco Pereira dos Santos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 22:04
Processo nº 3001342-03.2024.8.06.0069
Francisco Pereira dos Santos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 14:43
Processo nº 0211663-48.2022.8.06.0001
Ri Happy Brinquedos S.A
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gilberto Rodrigues Porto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 14:09
Processo nº 3000117-71.2024.8.06.0125
Maria Andreia Alvelino do Nascimento
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 11:23