TJCE - 3000455-69.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2025. Documento: 172023406
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172023406
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000455-69.2024.8.06.0117 Promovente: VANIA MARIA OLIVEIRA DE PONTES Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pela parte exequente em face da parte executada, ambas acima qualificadas. A parte exequente apresentou petição e cálculos de ID nº 132403010. A parte executada foi intimada para impugnação, permanecendo inerte. Pois bem. No presente caso, entendo que os cálculos da parte autora trazidos devem ser homologados, eis que incontroversos no presente feito.
Por outro lado, entendo por bem arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% sobre o valor ora homologado, na medida em que o feito não envolveu alta complexidade e não houve recurso. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, diante da ausência de impugnação. Nessa toada, HOMOLOGO os valores de ID nº 132403010 e DETERMINO a expedição de precatório em favor da parte exequente (com autorização de destaque de honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos) e de precatório em favor de seu advogado, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE e pelo Portal.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 3 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
03/09/2025 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172023406
-
03/09/2025 06:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 05:55
Conclusos para despacho
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30/08/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154466434
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154466434
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000455-69.2024.8.06.0117 Promovente: VANIA MARIA OLIVEIRA DE PONTES Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte exequente para que em 10 dias apresente os contracheques do corrente ano.
Maracanaú/CE, 13 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
13/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154466434
-
13/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154322274
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000455-69.2024.8.06.0117 Promovente: VANIA MARIA OLIVEIRA DE PONTES Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Informe a parte autora, no prazo de 5 dias, se foi cumprida a obrigação de fazer no contracheque referente a MAIO/2025.
Maracanaú/CE, 12 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
12/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154322274
-
12/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 141023509
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141023509
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000455-69.2024.8.06.0117 Promovente: VANIA MARIA OLIVEIRA DE PONTES Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias, informe se foi cumprida a obrigação de fazer, requerendo o que for de direito.
Maracanaú/CE, 21 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
21/03/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141023509
-
21/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 20/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 07:55
Alterado o assunto processual
-
15/01/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 15:35
Juntada de despacho
-
11/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
11/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89340664
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89340664
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340664
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89340664
-
11/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89340665
-
11/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89340664
-
11/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85955510
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85955510
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85955510
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85955510
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13/05/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85955510
-
13/05/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85955510
-
13/05/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA MARIA OLIVEIRA DE PONTES - CPF: *24.***.*58-34 (AUTOR).
-
20/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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