TJCE - 0011807-27.2018.8.06.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Alves de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte executada informa o cumprimento da obrigação imposta em sentença, conforme petição e documentos (IDs 90530995/90531001).
ID 96103970, concordância da parte exequente com os valores depositados nos IDs 90530999/90531001, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a parte executada quitado o débito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, tendo em vista a comprovação do débito nos IDs 90530999/90531001, não mais subsiste interesse no prosseguimento da execução, razão pela qual declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeçam-se alvarás de liberação das quantias depositadas (IDs 90530999/90531001, por não haver controvérsia nos autos, os quais deverão ser expedidos em nome do advogado da exequente, DR.
DYEGO LIMA RIOS, OAB/CE 28.565, devendo a exequente ser intimada pessoalmente da expedição dos alvarás. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Itarema/CE, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
25/04/2022 16:16
Remessa
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25/04/2022 16:16
Baixa Definitiva
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25/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 09:35
Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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01/04/2022 09:12
Decorrendo Prazo
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01/04/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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29/03/2022 09:52
Conhecido o recurso e não-provido
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28/03/2022 09:44
Para Julgamento
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24/03/2022 19:19
Decorrido prazo Julgamento Virtual
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02/03/2022 16:22
Decorrido prazo Julgamento Virtual
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22/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual
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17/11/2021 17:10
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:44
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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08/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
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08/06/2021 14:21
Juntada de Petição
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08/06/2021 14:21
Juntada de Petição
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08/06/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 07:07
Decorrendo Prazo
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01/06/2021 07:02
Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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01/06/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:36
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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05/05/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 18:26
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:08
Distribuído por sorteio
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29/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 13:54
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2021 12:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#14599 • Arquivo
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