TJCE - 3000568-16.2023.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
20/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:00
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SANTANA FARIAS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SANTANA FARIAS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:02
Conhecido o recurso de SANTANA FARIAS DE SOUZA - CPF: *09.***.*01-04 (RECORRENTE) e provido
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12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2024. Documento: 11403807
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11403807
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20/03/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11403807
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20/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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