TJCE - 3003201-51.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 09:59
Homologada a Transação
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24/01/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111591806
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111591806
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22/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111591806
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22/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/10/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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14/08/2024 07:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 89801156
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89801156
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003201-51.2024.8.06.0167 Despacho A documentação acostada aos autos não permite concluir que a requerente ostenta a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº. 123/06.
Isso porque, dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais.
Assim, intime-se a requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2023 (ano-calendário 2022) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES, sob pena de indeferimento da inicial. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
06/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89801156
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06/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMILA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89321774
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15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89321774
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 Processo nº 3003201-51.2024.8.06.0167 Despacho Em analogia ao ENUNCIADO 10 do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Ceará - As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI's) são admitidas a propor reclamações no Sistema dos Juizados Especiais, desde que se amoldem aos limites legais de receita bruta e efetivo enquadramento fiscal utilizados para a definição das microempresas e empresas de pequeno porte. Intime-se a parte autora para comprovar, cabalmente, que se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 8º, §1º, II da Lei n. 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Juiz de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89321774
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89321774
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11/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89321774
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11/07/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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