TJCE - 0220264-43.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154286491
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154286491
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21/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154286491
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21/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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24/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/02/2025 15:48
Processo Reativado
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21/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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11/02/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:39
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Face o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento da importância de R$ 1.819,36 (um mil e oitocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), alusivas às respostas à acusação apresentadas nos processos n 0011308-87.2020.8.06.0293 e 0050238-51.2020.8.06.0140.
Para a atualização dos valores objeto da condenação, aplicar-se-á o IPCA-E como indexador da correção monetária, a incidir desde o ajuizamento, bem como juros de mora segundo a taxa aplicada para a remuneração da poupança, contados desde a citação.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), pelo prazo legal, para apresentar resposta, encaminhando-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, a quem compete realizar o exame de admissibilidade e o julgamento do recurso.
Certificado o trânsito, caso não venha requerimento aos autos tendente ao cumprimento da obrigação pecuniária, autos ao arquivo, definitivamente.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2022.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 04:16
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 17:55
Mov. [25] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Arrolamento Sumário para Cumprimento de sentença.
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25/10/2022 09:51
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 16:49
Mov. [23] - Encerrar análise
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19/04/2022 19:44
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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19/04/2022 19:04
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01346285-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/04/2022 18:51
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18/04/2022 21:23
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0398/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 2825
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18/04/2022 16:28
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/04/2022 13:53
Mov. [18] - Documento Analisado
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14/04/2022 14:57
Mov. [17] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo em seguida com ou sem parecer, ofeito concluso para julgamento. Intime-se. Expediente necessário.
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13/04/2022 15:35
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 15:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02020493-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/04/2022 15:11
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13/04/2022 01:58
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 20:24
Mov. [13] - Documento Analisado
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11/04/2022 20:11
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 ( quinze ) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer de mérito.
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10/04/2022 23:22
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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10/04/2022 16:52
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02012083-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/04/2022 16:49
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02/04/2022 04:41
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/03/2022 21:57
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 2810
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22/03/2022 11:55
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/03/2022 11:40
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 10:44
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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22/03/2022 10:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/03/2022 09:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 17:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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17/03/2022 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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