TJCE - 3000672-57.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 10:30 Transitado em Julgado em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:19 Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 03:19 Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA ROCHA NETO em 13/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Sentença em 28/04/2025. Documento: 151053457 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151053457 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 105, nível 01, setor amarelo, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Whatsapp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000672-57.2024.8.06.0006 Promovente(s): Nome: ANTONIO GOMES DA ROCHA NETOEndereço: Rua Soares Bulcão, 340, - até 499/500, são geraldo, FORTALEZA - CE - CEP: 60325-640Promovido(s): Nome: SOCIETE AIR FRANCEEndereço: Av Chedid Jafet, 222, BL B CONJ 21, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-065 SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por ANTÔNIO GOMES DA ROCHA NETO, em face de SOCIETE AIR FRANCE.
 
 Narra a parte autora que, adquiriu passagem aérea internacional com origem em Dublin/Irlanda e destino final em Fortaleza/CE, com conexão em Paris/França.
 
 Sustenta que o voo entre Dublin e Paris, previsto para 10/04/2023, teria sido cancelado sem prévia comunicação, impossibilitando a continuidade da viagem.
 
 Alega, ainda, que não obteve êxito na tentativa de reembolso integral dos valores pagos, sendo informado de que apenas as taxas seriam restituídas.
 
 Relata também a cobrança de 60 euros para reagendamento, o que entende como indevido.
 
 Pede a condenação da ré ao ressarcimento da quantia paga e ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 Na contestação a parte ré defendeu que o voo em questão operou normalmente, e que o próprio autor solicitou a remarcação da viagem para nova data, assumindo o pagamento da taxa correspondente (EUR 60,00).
 
 Sustenta que não houve falha na prestação do serviço e requer a improcedência do pedido. É o que de importante havia para relatar, DECIDO.
 
 A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança de EUR 60,00, supostamente decorrente de cancelamento de voo imputado à companhia aérea, e da alegada existência de danos morais.
 
 O autor afirma que teve sua viagem frustrada por conta do cancelamento do voo, porém não apresentou qualquer documento comprobatório do cancelamento unilateral por parte da ré, tampouco a ausência de reacomodação.
 
 Por outro lado, a ré comprovou documentalmente que o voo operou normalmente e que a alteração de data foi feita por solicitação do próprio autor, motivo pelo qual foi aplicada a cobrança de EUR 60,00, conforme regras tarifárias previamente aceitas no momento da contratação.
 
 A prova dos autos demonstra que a cobrança questionada decorre de remarcação voluntária e não de falha no serviço prestado.
 
 Nessas condições, inexiste ato ilícito que justifique a restituição do valor pago ou que enseje indenização por danos morais.
 
 Conforme o art. 14 do CDC, o fornecedor somente responde por falha na prestação do serviço quando comprovada a existência de defeito.
 
 No presente caso, a alteração do voo foi feita por iniciativa do consumidor, o que afasta a responsabilidade da ré.
 
 Ademais, a mera cobrança de tarifa contratualmente prevista e aceita não gera abalo à esfera moral, tampouco configura perda injustificada do tempo útil do consumidor.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora.
 
 Cópia autenticada desta decisão servirá de mandado de intimação, com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, ante a previsão dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil.
 
 Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pela MM.
 
 Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
 
 P.R.I Expediente necessários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Fortaleza, data da assinatura do Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO
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                                            24/04/2025 10:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151053457 
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                                            24/04/2025 10:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/04/2025 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 18:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/03/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:48 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 16:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            11/03/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 124554673 
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                                            08/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 124554673 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
 
 Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000672-57.2024.8.06.0006 AUTOR: ANTONIO GOMES DA ROCHA NETOREU: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista o pedido do ID nº 105081411, bem como os princípios da simplicidade e economia processual, determino a redesignação da audiência conciliatória, alertando a parte promovida de que a audiência realiza-se pontualmente e que os recursos necessários à realização da audiência virtual deverão ser instalados e habilitados previamente pela parte.
 
 Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
 
 Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
 
 Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO
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                                            07/01/2025 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124554673 
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                                            22/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126110811 
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                                            22/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126110810 
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                                            21/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126110811 
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                                            21/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126110810 
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                                            20/11/2024 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126110811 
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                                            20/11/2024 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126110810 
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                                            19/11/2024 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 13:21 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 16:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            17/11/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 12:19 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2024 03:06 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/09/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 15:27 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:20, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            13/09/2024 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104463125 
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                                            11/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104463125 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
 
 Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000672-57.2024.8.06.0006 AUTOR: ANTONIO GOMES DA ROCHA NETOREU: SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 16/09/2024 15:20, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 104461774.
 
 Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            10/09/2024 23:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104463125 
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                                            10/09/2024 23:50 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 23:49 Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:20, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            10/09/2024 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96324825 
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                                            16/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96324825 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
 
 Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000672-57.2024.8.06.0006 AUTOR: ANTONIO GOMES DA ROCHA NETOREU: SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2024 15:00, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 89527945 Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            15/08/2024 08:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96324825 
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                                            01/08/2024 17:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89528413 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000672-57.2024.8.06.0006 AUTOR: ANTONIO GOMES DA ROCHA NETOREU: SOCIETE AIR FRANCE CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2024 15:00, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 89527945 Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89528413 
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                                            16/07/2024 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89528413 
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                                            16/07/2024 09:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2024 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 16:51 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 15:00, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            11/07/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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