TJCE - 0148064-77.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 04:39
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144482885
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144482885
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03/04/2025 00:00
Intimação
MARIA OSELITE DE NEGREIROS ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por MARIA OSELITE DE NEGREIROS ANDREDE. A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório de ID 136924104, código sequencial 20837, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Constata-se, ainda, que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que o competente precatório já foi encaminhado e a competente RPV já foi devidamente creditada na conta do exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
02/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144482885
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02/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127941950
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127941950
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02/12/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127941950
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02/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/11/2024 07:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106219184
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106219184
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08/10/2024 00:00
Intimação
REQUERENTE: MARIA OSELITE DE NEGREIROS ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devido à divergência das partes quanto ao valor devido, os autos foram encaminhados ao Setor de Contadoria do Fórum. Devidamente intimados, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, enquanto o requerente/exequente informou sua concordância aos cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 101918103, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 113.416,54 (cento e treze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente ao crédito da exequente MARIA OSELITE DE NEGREIROS ANDRADES, observado o destaque de honorários contratuais de 10%, que, ora defiro (Contrato ID. 105487642).
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
R$ 2.202,63 (dois mil duzentos e dois reais e sessenta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais para ITALO SERGIO ALVES BEZERRA, o qual seguirá o procedimento de Requisição de Pequeno Valor. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, expeça-se a requisição de pagamento. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
07/10/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106219184
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07/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102085170
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102085170
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03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA OSELITE DE NEGREIROS ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Determino a intimação de ambas as partes, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a planilha de cálculo da Seção de Contadoria.
Lembrando que o ente público deverá ser intimado por portal, caso conveniado, ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão. À secretaria judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
02/09/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102085170
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02/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/08/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89378677
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16/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA OSELITE DE NEGREIROS ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.h.
Considerando a divergência das partes quanto ao valor devido, encaminhem-se os autos à Contadoria do Fórum para funcionar como tertius, devendo aquele Setor valer-se dos termos da sentença para a elaboração do aludido cálculo.
Intime-se, e empós a publicação deste despacho, encaminhem-se os autos ao setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para elaboração do cálculo. À secretaria judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89378677
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89378677
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15/07/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89378677
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15/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 20:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84805197
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84805197
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24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84805197
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23/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80715840
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80715840
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05/03/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80715840
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05/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 03:19
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78234831
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78234831
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19/01/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78234831
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12/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64137101
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64137101
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14/07/2023 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64137101
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12/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:11
Processo Desarquivado
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13/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 11:30
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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18/10/2022 01:52
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 12:43
Mov. [80] - Conclusão
-
17/10/2022 12:43
Mov. [79] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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17/10/2022 12:43
Mov. [78] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 11:30
Mov. [77] - Recurso Eletrônico
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20/07/2021 11:29
Mov. [76] - Certidão emitida
-
19/07/2021 16:15
Mov. [75] - Mero expediente: Remetam os autos à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de julho de 2021.
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22/06/2021 11:07
Mov. [74] - Conclusão
-
22/06/2021 11:06
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
27/05/2021 19:24
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0195/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
-
27/05/2021 11:05
Mov. [71] - Certidão emitida
-
26/05/2021 11:33
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2021 13:08
Mov. [69] - Documento Analisado
-
24/05/2021 10:46
Mov. [68] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 18:07
Mov. [67] - Conclusão
-
21/05/2021 15:39
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02068562-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/05/2021 15:15
-
18/05/2021 19:24
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0180/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
17/05/2021 01:31
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 19:06
Mov. [63] - Certidão emitida
-
14/05/2021 19:06
Mov. [62] - Documento Analisado
-
14/05/2021 12:08
Mov. [61] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 11:23
Mov. [60] - Certidão emitida
-
02/02/2021 14:22
Mov. [59] - Certidão emitida
-
02/02/2021 14:21
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
14/12/2020 10:27
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
13/12/2020 08:36
Mov. [56] - Certidão emitida
-
02/12/2020 10:08
Mov. [55] - Certidão emitida
-
02/12/2020 10:08
Mov. [54] - Documento Analisado
-
01/12/2020 15:01
Mov. [53] - Certidão emitida
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01/12/2020 14:55
Mov. [52] - Certidão emitida
-
01/12/2020 14:55
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2020 12:04
Mov. [50] - Certidão emitida
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19/10/2020 18:49
Mov. [49] - Conclusão
-
15/10/2020 20:23
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01500131-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 15/10/2020 19:55
-
15/10/2020 20:23
Mov. [47] - Entranhado: Entranhado o processo 0148064-77.2018.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Irredutibilidade de Vencimentos
-
15/10/2020 20:23
Mov. [46] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
14/10/2020 00:30
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0846/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 2478
-
14/10/2020 00:29
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0845/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 2478
-
12/10/2020 08:10
Mov. [43] - Certidão emitida
-
09/10/2020 09:22
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 09:22
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 07:35
Mov. [40] - Documento Analisado
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07/10/2020 11:28
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 19:31
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0835/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
-
06/10/2020 12:13
Mov. [37] - Conclusão
-
05/10/2020 19:38
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01486128-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 05/10/2020 19:04
-
05/10/2020 19:38
Mov. [35] - Entranhado: Entranhado o processo 0148064-77.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Irredutibilidade de Vencimentos
-
05/10/2020 19:38
Mov. [34] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
03/10/2020 07:40
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2020 13:15
Mov. [32] - Certidão emitida
-
01/10/2020 11:39
Mov. [31] - Documento Analisado
-
30/09/2020 19:29
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2018 15:42
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
07/11/2018 23:07
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2018 16:23
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
07/11/2018 14:43
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10660645-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/11/2018 14:20
-
26/10/2018 07:40
Mov. [25] - Certidão emitida
-
16/10/2018 16:13
Mov. [24] - Certidão emitida
-
16/10/2018 16:02
Mov. [23] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2018. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Assinado
-
16/10/2018 09:19
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
16/10/2018 09:18
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
21/09/2018 13:39
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0733/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 1992 Página: 1305
-
19/09/2018 08:45
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2018 13:03
Mov. [18] - Mero expediente: R.H. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2018. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direi
-
17/09/2018 10:10
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
17/09/2018 10:09
Mov. [16] - Decurso de Prazo
-
23/08/2018 13:25
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0660/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 1972 Página: 380/383
-
21/08/2018 08:21
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0660/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Advogados(s): Italo Sergio A
-
20/08/2018 14:06
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo.
-
20/08/2018 09:29
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
17/08/2018 12:02
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10469735-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2018 11:19
-
23/07/2018 14:58
Mov. [10] - Certidão emitida
-
23/07/2018 14:58
Mov. [9] - Documento
-
23/07/2018 14:57
Mov. [8] - Documento
-
23/07/2018 13:43
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 1950 Página: 564
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19/07/2018 10:50
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/162989-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
-
19/07/2018 10:36
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2018 10:21
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/07/2018 09:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2018 10:20
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/07/2018 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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